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Prefeitura Municipal de Torixoréu

LEI 1336\ 2026.

LEI 1336\ 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder ou alienar subestação aérea de energia para Energisa Mato Grosso e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou alienar, para fins de operação e manutenção ou incorporação, 01 (uma) Subestação Aérea, com Potência do Transformador de 225kVA, construída junto ao Hospital Municipal São João Bosco, com recursos próprios da municipalidade para atender as demandas da unidade hospitalar, à ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 03.467.321/0001-99, com Inscrição Estadual: 13.020.425/0, com sede na Rua Vereador João Barbosa Caramu, nº 184, Bairro Bandeirante, na cidade de Cuiabá, MT - CEP 78.010-900.

Art. 2º Para que se opere a incorporação disposta no art. 1º da subestação ao patrimônio da ENERGISA MATO GROSSO, esta se dará mediante anuência do município e restituição/indenização de valores, a ser apurado em procedimento próprio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2.026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal