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Prefeitura Municipal de Colíder

Decreto nº 189/2025

SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .

O Senhor Rodrigo Luiz Benassi, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.º 3497/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial em conformidade do inciso II do artigo 41, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 9.750,00 (Nove mil e setecentos e cinquenta reais), para inclusão de Fontes e dotação não consignada no Orçamento vigente:

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

002.08.244.0006.2123

Cód. Reduzido

PROCADSUAS

1614

4490000000

APLICACOES DIRETAS

1.660.0000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE

9.750,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

SUBTOTAL

9.750,00

TOTAL 9.750,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de dotações, em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64.

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

002.08.244.0006.2114 GESTÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS

 

Cód. Reduzido

3390000000

782

APLICACOES DIRETAS

1.500.0000000

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

9.750,00

SUBTOTAL

9.750,00

TOTAL 9.750,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colider-MT, 4 de Dezembro de 2025

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal