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Prefeitura Municipal de Torixoréu

LEI 1337\ 2026.

LEI 1337\ 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear total ou parcialmente despesas funerárias e de traslado de corpo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear total ou parcialmente, em situações excepcionais, demonstrada a extrema vulnerabilidade da família ou atipicidade do óbito, o traslado de cidadão torixorino cuja morte tenha ocorrido em outro município da federação brasileira e/ou despesas funerárias não cobertas pelo benefício eventual de auxílio fulneral.

Art. 2º A extrema vulnerabilidade deverá ser demonstrada por meio da realização de parecer social, acompanhado da documentação necessária para concessão de benefícios eventuais, nos termos da municipal.

Art. 3º Serão consideradas atípicas, nos termos da legislação e bibliografia, as mortes decorrentes de fatores externos ou não naturais, que demandem, dentre outros serviços, do preparo do corpo em condições especiais a fim de garantir o transporte e possibilidade de velório.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2.026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal