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Prefeitura Municipal de Colíder

Decreto nº 204/2025

SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .

O Senhor Rodrigo Luiz Benassi, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.º 3490/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.063,81 (Cinquenta e cinco mil e sessenta e tres reais e oitenta e um centavos), nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

06.001

GABINETE DA SECRETARIA

001.12.361.0008.2013

Cód. Reduzido

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO

348

3390930000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

SUBTOTAL

4.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

07.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS

001.10.301.0012.2034

Cód. Reduzido

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMS F-102

441

3390390000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Cód. Reduzido

447

3390930000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

SUBTOTAL

8.144,41

 

10

SEC.MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

10.002

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

002.15.452.0005.2056

Cód. Reduzido

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS

913

3390370000

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

SUBTOTAL

40.919,40

16

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

16.001

GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA

001.04.122.0002.2105

Cód. Reduzido

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA

1143

3390930000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

SUBTOTAL

2.000,00

TOTAL

55.063,81

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

06.002

FUNDEB 70

002.12.361.0008.2028

Cód. Reduzido

FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL

392

3191130000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

SUBTOTAL

55.063,81

TOTAL 55.063,81

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Colider-MT, 23 de Dezembro de 2025

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal