Decreto nº 204/2025
SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .
O Senhor Rodrigo Luiz Benassi, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.º 3490/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.063,81 (Cinquenta e cinco mil e sessenta e tres reais e oitenta e um centavos), nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
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06.001 |
GABINETE DA SECRETARIA |
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001.12.361.0008.2013 Cód. Reduzido |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 348 |
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3390930000 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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SUBTOTAL |
4.000,00 |
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07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
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07.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS |
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001.10.301.0012.2034 Cód. Reduzido |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMS F-102 441 |
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3390390000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Cód. Reduzido |
447 |
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3390930000 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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SUBTOTAL |
8.144,41 |
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10 |
SEC.MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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10.002 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
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002.15.452.0005.2056 Cód. Reduzido |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS 913 |
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3390370000 |
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
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SUBTOTAL |
40.919,40 |
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16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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16.001 |
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA |
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001.04.122.0002.2105 Cód. Reduzido |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA 1143 |
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3390930000 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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SUBTOTAL |
2.000,00 |
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TOTAL |
55.063,81 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
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06.002 |
FUNDEB 70 |
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002.12.361.0008.2028 Cód. Reduzido |
FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL 392 |
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3191130000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
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SUBTOTAL |
55.063,81 |
TOTAL 55.063,81
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Colider-MT, 23 de Dezembro de 2025
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal