Lei Municipal nº 2.003 de 03 de fevereiro de 2026
Lei Municipal nº 2.003 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº003/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro (Grupo 2 – Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores) no valor de R$ 9.540.051,39 (Nove milhões, quinhentos e quarenta mil, cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2026. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (621-321) R$ 2.014.599,25
Fonte de Recurso (571-000) R$ 1.936.351,40
Fonte de Recurso (700-311) R$ 5.589.100,74
TOTAL: R$ 9.540.051,39
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 – Recurso do Tesouro – Exercícios anteriores) das receitas de custeio e capital, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 03 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal