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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Municipal nº 2.003 de 03 de fevereiro de 2026

Lei Municipal nº 2.003 de 03 de fevereiro de 2026

(Projeto de Lei nº003/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro (Grupo 2 – Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores) no valor de R$ 9.540.051,39 (Nove milhões, quinhentos e quarenta mil, cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2026. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:

Fonte de Recurso (621-321) R$ 2.014.599,25

Fonte de Recurso (571-000) R$ 1.936.351,40

Fonte de Recurso (700-311) R$ 5.589.100,74

TOTAL: R$ 9.540.051,39

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 – Recurso do Tesouro – Exercícios anteriores) das receitas de custeio e capital, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 03 de fevereiro de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal