Lei Municipal nº 2.004 de 03 de fevereiro de 2026
Lei Municipal nº 2.004 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº005/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar de Individual) no valor de R$ 337.667,00 (Trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:
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ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 1.631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde DETALHAMENTO: 3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULÂNCIA MAC 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 337.667,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 337.667,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal