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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Municipal nº 2.005 de 03 de fevereiro de 2026

Lei Municipal nº 2.005 de 03 de fevereiro de 2026

(Projeto de Lei nº006/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar de Individual) no valor de R$ 3.984.534,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e quarto mil, quinhentos e trinta e quarto reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA

FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

R$ 150.000,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA

FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA

3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos

R$ 100.000,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA

FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA

3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos

R$ 1.000.000,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA

FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

R$ 400.000,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 02 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL

FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

R$ 2.000.000,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 02 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL

FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.

Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos

R$ 334.534,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:

REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 3.984.534,00

Sendo:

R$ 3.734,53,00 TERMO COMPROMISSO N° 586/2025

R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO N° 794/2025

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal