Lei Municipal nº 2.005 de 03 de fevereiro de 2026
Lei Municipal nº 2.005 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº006/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar de Individual) no valor de R$ 3.984.534,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e quarto mil, quinhentos e trinta e quarto reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:
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ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00 |
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ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos R$ 100.000,00 |
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ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos R$ 1.000.000,00 |
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ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 400.000,00 |
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ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00 |
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ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos R$ 334.534,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 3.984.534,00
Sendo:
R$ 3.734,53,00 TERMO COMPROMISSO N° 586/2025
R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO N° 794/2025
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal