Lei Municipal nº 2.006 de 03 de fevereiro de 2026
Lei Municipal nº 2.006 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº007/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio do Governo Federal), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio do Governo Federal) no valor de R$ 379.890,00 (Trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025 LOA-2026, conforme abaixo discriminadas:
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ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 1.631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde DETALHAMENTO: 0000 – SEM DETALHAMMENTO Proj:/Ativ: 1.024 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULANCIA ATENÇÃO BÁSICA 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 379.890,00,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio do Governo Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/PROGAMA: BRASIL SORRIDENTE
CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL R$ 379.890,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal