RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CMS-NM-AD REFENDUM
DISPOE SOBRE A APROVAÇÃO DA ADESÃO AO PROGRAMA FILA ZERO ATRAVÉS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MEDIO NORTE MATO-GROSSENSE CISMNORTE.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904 de 38 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
Considerando o Oficio 181/2025 onde o CISMNORTE encaminhou proposta de adesão ao Programa Fila Zero do Governo do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 21.037.770,20 (vinte e um milhões trinta e sete mil setecentos e setenta reais e vinte centavos);
Considerando Art. 16º, II, da Portaria nº 728/2024/GBSES que regulamenta o referido programa; Considerando o Ofício nº 001/2026/CA/ERS-TS encaminhado pelo Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR “AD REFERENDUM” A ADESÃO AO PROGRAMA FILA ZERO ATRAVÉS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MEDIO NORTE MATO-GROSSENSE CISMNORTE.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Nova Marilândia - MT, 07 de Janeiro de 2026.
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Rafael Fernandes Demarchi Presidente do Conselho Municipal de Saúde |
Tatiana Rogéria Silva Secretária Municipal de Saúde |
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Jefferson Nogueira Souto Prefeito Municipal |
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