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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo n.034/2025

Concorrência n. 001/2024;

Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP;

Contratado: Global Engenharia Ltda., CNPJ n. **.435.***/0001-**;

Contrato Administrativo n.038/2025

Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Valores - acréscimo no percentual de 7,597856% sobre o valor do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Ofício n. 003/2026, da empresa contratada, onde solicita da administração pública o acréscimo ou fornecimento formal dos itens faltantes, para possibilitar a regular conclusão dos serviços contratados.

Considerando o memorando n. 001/ENG/CONVENIOS/2026, datado de 13 de janeiro de 2026, feito peloengenheiro e fiscal de contrato da Prefeitura solicitandoaditivo do contrato no valor de R$ 214.452,80 (Duzentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), correspondente a 7,597856%, calculados sobre o valor total do contrato, ao argumento de serviços não contemplados na planilha orçamentária e são necessários e oportunos para conclusão da obra, conforme documento em anexo;

Considerando o Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, com recomendações;

Considerando que há previsão no Contrato Administrativo n.038/2025, na Cláusula Décima Quinta, item 15.2, tanto quanto legalidade para que se conceda o aditivo de valores estabelecendo ali o limite legal, especialmente, dado a continuidade da prestação dos serviços pelo fornecedor;

DECIDO:

Registro que o contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021.

Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.

Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do 1º (Primeiro) Termo Aditivo de alteração do contrato n. 038/2025, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 7,597856% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo no valor total de R$ 214.452,80 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) no valor do Contrato mencionado.

DETERMINO, por fim:

a) Cumpra-se as recomendações contidas no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para posterior prosseguimento das demais alíneas;

b) A realização da alteração do contrato n. 038/2025 pelo 1º (Primeiro) Termo de Aditivo de Acréscimo de Valor, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, com o acréscimo no R$ 214.452,80 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), correspondente a 7,597856%, do Contrato, passando o valor global do contrato para R$ 3.036.996,41 (Três milhões, trinta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos);

c) Informe a SEMFAZ para implantação do aditivo de valor concedido, que será custeado por recursos descritos na Dotação Orçamentária, conforme Memorando n. 001/ENG/2026, de 13/01/2026;

d) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento do 1º (Primeiro) Termo aditivo de acréscimo de valor, bem como, atualize sua implantação no software integrado dos sistemas administrativos.

Rondolândia-MT, 03 de fevereiro de 2026.

José Guedes de Souza
Prefeito Municipal