PORTARIA Nº 126 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA A SERVIDORA ELIANE ROSA MARTIN A CONDUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município e,
Considerando:
· a Instrução Normativa nº 14/2009, Versão 04, do Sistema de Controle Interno;
· a Lei Municipal nº 1.213, de 5 de dezembro de 2007;
· a Resolução Normativa nº 15/2017 do TCE/MT;
· os Decretos Executivos nº 101/2017 e 174/2017;
· o Memorando 2.102/2026 do sistema 1Doc, proveniente da Secretária Municipal de Turismo;
· a necessidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar, a partir desta data, a servidora ELIANE ROSA MARTIN matrícula funcional nº 6979, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro nº 07246389907 a conduzir os veículos da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, observando a validade e habilidade.
Art. 2° A servidora deverá observar as normas dos Decretos 101/2017 e 174/2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 03 de fevereiro de 2026.
JOSE MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
AUTORIZA A SERVIDORA ELIANE ROSA MARTIN A CONDUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município e,
Considerando:
· a Instrução Normativa nº 14/2009, Versão 04, do Sistema de Controle Interno;
· a Lei Municipal nº 1.213, de 5 de dezembro de 2007;
· a Resolução Normativa nº 15/2017 do TCE/MT;
· os Decretos Executivos nº 101/2017 e 174/2017;
· o Memorando 2.102/2026 do sistema 1Doc, proveniente da Secretária Municipal de Turismo;
· a necessidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar, a partir desta data, a servidora ELIANE ROSA MARTIN matrícula funcional nº 6979, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro nº 07246389907 a conduzir os veículos da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, observando a validade e habilidade.
Art. 2° A servidora deverá observar as normas dos Decretos 101/2017 e 174/2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 03 de fevereiro de 2026.