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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CMS-NM

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA/MT.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Nova Marilândia - MT, ad referendum, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei.

CONSIDERANDO: O disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO: Que o Plano Municipal de Saúde é o principal instrumento de planejamento da gestão do SUS no âmbito municipal, orientando a execução das ações e serviços de saúde para o período de 2026 a 2029;

CONSIDERANDO: que o Plano Municipal de Saúde 2026–2029 de Nova Marilândia/MT foi apresentado, discutido e analisado em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, garantindo o controle social e a participação popular;

CONSIDERANDO: a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada no dia 03 de Fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Saúde de Nova Marilândia para o período de 2026 a 2029, conforme apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Recomendar que a Secretaria Municipal de Saúde adote as providências necessárias para a implementação, monitoramento e avaliação das ações, metas e indicadores previstos no referido Plano.

Art. 3º Determinar que o Plano Municipal de Saúde 2026–2029 seja a base para a elaboração das Programações Anuais de Saúde e dos Relatórios Anuais de Gestão durante o período de sua vigência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Nova Marilândia - MT, 03 de Fevereiro de 2026.

Rafael Fernandes Demarchi

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Tatiana Rogéria da Silva

Secretária Municipal de Saúde

Jefferson Nogueira Souto

Prefeito Municipal