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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 008/2025.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09xxxx41 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.xxx.xxx.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, doravante e denominado “LOCATÁRIO” e do outro lado o Sr. RICARDO ALVES DIAS, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador do RG nº 11xxxxx-3 SEJSP/MT e CPF n.º 928.xxx.xxx-72, doravante denominado “LOCADOR”, nos termos da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da Inexigibilidade de Licitação n° 001/2025, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos Artigos 107 e 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como em suas alterações posteriores, visando formalizar o ajuste entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e o Sr. Ricardo Alves Dias.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Este instrumento tem por objeto a prorrogação do PRAZO DE VIGÊNCIA e o restabelecimento do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do contrato original, firmado em 03 de fevereiro de 2026.

2.2 A revisão do valor contratual decorre de solicitação formal protocolada pelo Locador, visando o reequilíbrio econômico-financeiro. Tal pedido fundamenta-se na valorização do imóvel após a realização de reformas, benfeitorias e ampliações, as quais foram devidamente confirmadas e validadas pela Prefeitura Municipal por meio de laudo de avaliação imobiliária elaborado por profissional credenciado.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência do contrato original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 05/02/2026 e término em 05/02/2027.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO E DO VALOR

4.1. O valor global do contrato original, que era de R$ 27.324,00 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais), sofrerá um acréscimo decorrente do reequilíbrio econômico-financeiro.

4.1.1. O percentual de acréscimo aplicado é de 31,75% (trinta e um vírgula setenta e cinco por cento), correspondendo ao montante de R$ 8.676,00 (oito mil, seiscentos e setenta e seis reais).

4.1.2. Em virtude do aditamento, o novo valor global do contrato passa a ser de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e fixas de R$ 3.000,00 (três mil reais).

4.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de competência, mediante depósito em conta bancária de titularidade do Locador.

4.3. Os efeitos financeiros decorrentes deste aditamento passam a vigorar a partir da data de publicação do respectivo termo na imprensa oficial.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DA RATIFICAÇÃO

5.1. O Locador obriga-se a manter, durante toda a execução deste Aditivo, a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação exigidas no processo de Inexigibilidade nº 001/2025.

5.2. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO E PUBLICAÇÃO

6.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial, nos termos da legislação vigente.

6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.

Nova Bandeirantes - MT. 03 de fevereiro de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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RICARDO ALVES DIAS

CPF: 928.xxx.xxx.72

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Queren Hapuque de Oliveira

C.P.F.: 060.xxx.xxx-05 C.P.F.: 060.xxx.xxx-10