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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 109/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, na Cidade de Nova Bandeirantes, Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. João Rogério de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 09283641 SSP/MT e CPF nº. 621.323.851.49.

CONTRATADA: KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.440.584/0001-28, situada na Av. Gury Marques, 3211 - Vila Olinda, Campo Grande - MS, 79050-450, neste ato representada por seu representante Carlos Eduardo Nunes de Mamã Fernandes, nacionalidade brasileira, casado, empresário, CPF/MF sob nº 861.xxx.xxx-00 e portador da cédula de identidade nº 9xx.xx5, SSP/MS, residente e domiciliado a Rua Pedro Álvares Cabral, 73, Bairro Caiçara, cidade de Campo Grande/MS, CEP: 79.090-271.

As partes supramencionadas têm entre si justo e acertado o que segue:

Clausula Primeira: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária indicada na Cláusula Segunda do Contrato nº 109/2025, assinado em 28/11/2025, para fazer constar a nova classificação orçamentária, sem alteração do valor total contratado.

Cláusula Segunda: As despesas decorrentes da execução contratual passarão a correr única e exclusivamente à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde                            

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – Blocos de Financiamentos do SUS – SUS em Ação

Projeto/Atividade: 2 122 - Bloco de Custeio da Atenção Básica ou Primária em Saúde

75 – Natureza da Despesa: 4.4.90 – Aplicações Diretas

Fonte: 2.706.311.0000

Cláusula Terceira: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 109/2025 e termos aditivos anteriores, que não colidirem com o presente instrumento.

Cláusula Quarta: A eficácia deste apostilamento fica condicionada à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exigido pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 

Cláusula Quinta: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n°. 109/2025 as quais são aplicadas tanto a Contratada, quanto a Empresa KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.440.584/0001-28.

Por estarem de pleno acordo com o pactuado, assinam o presente termo de apostilamento em 02 (duas) vias para que produza os devidos efeitos.

Nova Bandeirante/MT, 03 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT

Sr. JOÃO ROGERIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE