ATA 14/2025
Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 13h00, na sala do Conselho Municipal de Saúde, anexa à UBS Jardim Planalto, localizada na Rua Pingo de Ouro, realizou-se a reunião ordinária mensal do Conselho Municipal de Saúde de Nova Marilândia (CMS-NM). Iniciando a reunião, o conselheiro e Presidente Rafael Fernandes Demarchi cumprimentou os presentes, verificou o quórum e realizou a abertura agradecendo aos presentes. Em seguida, a conselheira Aline procedeu à leitura da Ata nº 13/2025. Após a leitura, não houve considerações por parte dos conselheiros, sendo a ata aprovada e devidamente assinada. Iniciou-se as pautas abordando sobre a visita técnica realizada pela Vigilância Sanitária Estadual que compareceu durante uma semana nos serviços de saúde do município, identificou irregularidades estruturais e administrativas e pontou como notificação para os coordenadores dos respectivos serviços. Percebeu-se que alguns pontos estruturais são antigos, porém as conselheiras da gestão presentes informara que já estão sendo tomadas providências. Após o presidente informou sobre a mudança na Atenção Primária à Saúde, onde o própria assume a coordenação da APS e da UBS Jardim Planalto em substituição da enfermeira Manueli Rodrigues que encontra-se em atestado e afastamento devido licença maternidade. O presidente informou sobre a participação que ocorreu no mês anterior sobre meningites e os desafios de diagnóstico laboratorial no interior de Mato Grosso. Após discutiu-se sobre a definição de critérios para atendimentos de pacientes na Unidade Descentralizada de Saúde da Pessoa Idosa (UDSPI), sendo oque definiu-se em comum acordo que:
- Atendimento exclusivo a pessoas idosas conforme o art. 3º e 15 do Estatuto da Pessoa Idosa;
- Respeito à dignidade, à autonomia, à privacidade e aos direitos humanos da pessoa idosa;
- Atendimento mediante acolhimento multiprofissional, com registro no prontuário individual eletrônico (PEC – E-SUS) e vinculação ao sistema de informação da Atenção Primária à Saúde;
- Atendimento eletivo por agendamento em sua maioria, sendo disponíveis uma menor parcela para demanda livre;
- Encaminhamento formal realizado por Unidade Básica de Saúde (UBS), Serviço Social ou demanda espontânea avaliada pela equipe técnica.
Serão atendidas na unidade:
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o art. 1º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
- Pessoas idosas residentes no município de Nova Marilândia – MT;
- Pessoas idosas com vulnerabilidade social, dependência funcional, fragilidade física ou cognitiva, conforme avaliação da equipe multiprofissional.
Seguindo com a reunião o presidente informou que é fiscal do contrato da empresa de prestação de serviço da obra da nova UBS e que realizou notificação à engenheira responsável e fiscal da obra que também notificou a empresa a qual está passando por processo administrativo para apuração do caso devido atraso no início da obra. O presidente informou que neste mês de dezembro seria focado na finalização de atividades e avaliação dos trabalhos feitos, além de promover momentos de trocas de ideias com a equipe da APS. Sobre o cronograma de reuniões para 2026 ficou definido ser estabelecido posteriormente pois as datas da CIR e CIB até então não foram definidas. Quanto a demandas da SMS não houve menções. Nada mais havendo a tratar, o conselheiro e presidente Rafael Fernandes Demarchi encerrou os trabalhos da reunião ordinária do CMS-NM. E, para constar, eu, Cleideane Rocha Gonçalves, secretária executiva do Conselho Municipal de Saúde de Nova Marilândia, lavrei a presente ata, que será lida e apreciada em reunião posterior.
Nova Marilândia, 05 de Dezembro de 2025.
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DADOS DE APROVAÇÃO DE ATA Nº 14 |
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Data da leitura: |
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