LEI MUNICIPAL Nº 1.087 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ANO DE 2026, PARA OS PROFESSORES EFETIVOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO, REGULAMENTADO PELAS LEIS FEDERAL NSº 11.738/2008, 14.113/2020 E MEDIDA PROVISORIA Nº 1334/2026 , DE 1 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Figueirópolis d´Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Ademir Felício Garcia no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, por meio da presente Lei, o reajuste de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), correspondente ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos das Leis Federais nº 11.738/2008 e nº 14.113/2020, bem como da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, aplicado à jornada de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º Fica concedido, ainda, o percentual de 0,60% (sessenta centésimos por cento) a título de aumento real aos servidores integrantes do Magistério Público da Educação, perfazendo um reajuste total de 6,00% (seis por cento).
§ 2º Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Figueirópolis d`Oeste-MT, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto no caput deste artigo, ressalvados os casos de contratações temporárias previstas em leis próprias.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 de acordo com os repasses a serem realizados pela União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º Fica revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Figueirópolis d´Oeste/MT, 03 de fevereiro de 2026.
Registre-se, Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
ADEMIR FELÍCIO GARCIA
Prefeito Municipal