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Consórcio Intermunicipal Alto do Rio Paraguai

ATA DE ANÁLISE DE LICITAÇÃO 001/2026

ATA DE ANALISE DE PROPOSTA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

Aos dois dias do mês de fevereiro de 2026, as 07h00 horas, na sala de licitação do Consorcio de desenvolvimento Econômico, social, Ambiental e Turístico do alto do Rio Paraguai – CIDES – ARP, reuniram-se o Sr(a) Carla Beatiz Silva Meira Ramos – Agente de contratação e equipe de apoio composta por Nayara Leticia Lopes dos Santos Silva, designados pela Resolução nº 001/2024, tendo em vista o processo licitatório autorizado pelo Sr. Jefferson Nogueira Souto, Presidente do CIDES – ARP, e atendendo a solicitação da Secretaria executiva para contratação de serviços técnicos de Assessoria Jurídica em conformidade com a Lei 14.365/22 e demais legislações posteriores regentes da administração pública nos reunimos para analisar os orçamentos apresentados pelos interessados Edivaldo De Sá Teixeira inscrito sob CPF: 427.869.671-04, OAB/MT 18.598 apresentou proposta no item no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Danilo de Araujo Baleiro – OAB 34366, que apresentou valor da proposta de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e Arnaldo Silva Araujo OAB/MT 13.840, que apresentou proposta no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Dentre os 03 (três) orçamentos referentes a cotação realizada, Edivaldo de Sá Teixeira inscrito sob CPF: 427.869.671-04, OAB/MT 18.598 apresentou a menor proposta no serviço no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Nesse momento se torna a proposta mais vantajosa para o do Consorcio de desenvolvimento Econômico, social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai – CIDES – ARP.

À vista das manifestações anteriores, reconhecemos a dispensa de licitação, com base nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. O agente de contratação torna público o processo de dispensa de licitação nº 002/2024, para dar amplo conhecimento aos futuros interessados em participar do presente processo. Assim se cumpre o disposto no art. 75 paragrafo terceiro da Lei 14.133/2021.

CARLA BEATRIZ SILVA MEIRA RAMOS

Agente de contratação

NAYARA LETICIA LOPES DOS SANTOS SILVA

Equipe de apoio