Lei Municipal nº 3.339/2026
Lei Municipal n° 3.339, de 03 de fevereiro de 2026.
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais, Remanejamento, Transposição, Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Juara, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo mediante decreto a abrir créditos suplementares, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites:
I - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 20% (vinte por cento), do total da despesa fixada no art. 3º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026;
a) valor total da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 R$ 281.348.357,00 (duzentos e oitenta e um milhões, trezentos e quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta e sete reais);
b) valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares nos termos do Inc. I, até R$ 56.269.671,40 (cinquenta e seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos);
II – abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro do exercício anterior, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulam o APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT;
III – abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do excesso de arrecadação apurada por fonte de recursos constante nas normas que regulam o APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 3º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026;
IV - suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos;
V - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo, durante a execução orçamentária vigente, mediante edição de decreto específico, a utilizar os mecanismos de realocação orçamentária - Remanejamento, a Transposição e a transferência de recursos, na forma prevista no art. 167, VI, da Constituição Federal, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, considerando:
I – remanejamentos: são realocações na organização de um ente público com destinação de recursos de um órgão para outro.
II – transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão.
III – transferências: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, repriorizações dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto, não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 03 de fevereiro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município