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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 001/2025

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 001/2025

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT E DO OUTRO LADO DAYANE SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.798/0001-72, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 55, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes – MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pela Presidente, Senhora SANDRA GONZAGA CORDEIRO, brasileira, empresária, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 873084 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 581.316.711-00, residente e domiciliada na Est. Itamaracá, s/n, L.78, Zona Rural, CEP: 78565-000, Município de Nova Bandeirantes – MT, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Sra. Dayane Suely Oliveira dos Santos, portadora da Cédula de Identidade nº 2277047-0 SSP/MT e CPF 040.244.161-38, residente neste Município de Nova Bandeirantes – MT, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual Amigável em conformidade com a Lei Municipal de Contratação Temporária nº 1.682/2025, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA ÚNICA – DO OBJETO DA RESCISÃO

Tem por objeto o presente instrumento, rescindir as obrigações firmadas no Contrato nº. 001/2025, assinado em 01 de setembro de 2025, de acordo com a Lei Municipal de Contratação temporária nº 1.682/2025.

I – A presente rescisão será de COMUM ACORDO entre as partes contratantes, nos termos dá Lei Municipal de Contratação Temporária nº 1.682/2025, e terá efeitos a partir do dia 31 de janeiro de 2026, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

II – Fica a ex-contratada desobrigado de continuar a prestar os serviços de Agente de Serviços Gerais, a partir da assinatura do presente termo.

III – Em COMUM ACORDO as partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes no Contrato n° 001/2025, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial.

VI – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Cláusula Única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes.

Nova Bandeirantes/MT, 30 de janeiro de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

SANDRA GONZAGA CORDEIRO

PRESIDENTE

CONTRATANTE

DAYANE SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ANDREIA CRISTINA DA SILVA DELLA ROSA

JOAQUIM SCHMOELLER