Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA N° 010/2026

PORTARIA N° 010/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/25, PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DE CARREIRA DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO.

A Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Senhora Sandra Gonzaga Cordeiro, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado final do Concurso Público desta Câmara, nos termos do Edital de Concurso nº 001/25, e o disposto no artigo 37, II DA Constituição Federal e,

Considerando a realização do Concurso Público nº 001/25, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo desta Câmara, estabelecido no Edital nº 001/25,

Considerando a homologação do mencionado Concurso, através do Edital complementar 007/2025, da Presidente da Câmara Municipal ;

Considerando a existência de vagas nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como a real necessidade de seu preenchimento ;

Considerando o Edital Complementar de 16/01/2026 de convocação de candidatos nº 001/25 e,

Considerando finalmente o disposto nas normas que regem o direito do trabalho previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ;

DECRETA

Artigo 1º - Fica nomeado em caráter efetivo, o candidato abaixo relacionado para exercer o respectivo cargo .

Parágrafo Único . O candidato nomeado pela ordem de classificação e que atenderam os requisitos do Edital de Concurso Público, são os seguintes :

I - Cargo de Agente de Serviços Gerais.

01 – Geuma Pereira Martins

Artigo 2º - A validade das nomeações deste Decreto Legislativo fica condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 37, III da Constituição Federal de 1998.

Artigo 3º - Será considerado desistente o candidato nomeado que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação ou afixação do presente Decreto Legislativo, para tomar posse no cargo, salvo justificativa amparada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando - se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente, em 02 de fevereiro de 2026.

_________________________

Sandra Gonzaga Cordeiro

Presidente