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Prefeitura Municipal de Água Boa

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO SANCIONADOR N.° 3074/2025 - CONTRATO 089/2024

CONTRATO: 089/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITATORIO: 3074/2025/SPOE/PMAB

CONTRATANTE/NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT / CNPJ: 15.023.898/0001-90

CONTRATADA/NOTIFICADA: J. E. M. PINTO LTDA / CNPJ/MF nº 02.558.652/0001-71

OBJETO: Execução de obra de implantação e pavimentação em tratamento superficial duplo (TSD) da Rua Xingu, com 873,13 metros de extensão, inclusive execução de passeio público. Obra realizada com recursos oriundos do Contrato de Repasse n.º 954932/2023, firmado com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal. Valor contratual inicial: R$ 2.887.592,76, atualizado após 2º Termo Aditivo para R$ 3.124.784,51, com prazo de execução de 180 dias.

ASSUNTO: Julgamento de Processo Administrativo Sancionador por paralisação injustificada, inexecução parcial qualificada e retardamento na execução contratual.

DECISÃO: O Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, no uso de suas atribuições legais, decide:

  1. DECLARAR procedente o presente Processo Administrativo Sancionador, reconhecendo a ocorrência de inexecução parcial qualificada e retardamento injustificado na execução do Contrato n.º 089/2024 pela empresa J. E. M. PINTO LTDA;

  2. APLICAR ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, com registro nos competentes cadastros;

  3. APLICAR IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com órgãos e entidades do Município de Água Boa-MT, pelo período de 03 (três) anos, a contar da publicação desta decisão, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 e Cláusula Décima Segunda, subitem "iv", do Contrato n.º 089/2024;

  4. DECLARAR a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n.º 089/2024, com fundamento no art. 137, inciso II, c/c art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, em razão da inexecução parcial qualificada e retardamento injustificado da execução contratual, medida que não exime a contratada da responsabilidade pela correção de vícios, defeitos e irregularidades constatados nos serviços executados;

FUNDAMENTOS: Arts. 137, inciso II; 155, incisos I e VII; 156 e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 4.592/2025; Cláusulas Nona e Décima Segunda do Contrato n.º 089/2024.

03 de fevereiro de 2026

CARLOS EDUARDO TRAUTMANN
Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia