LEI N. 1.712/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI N. 1.712/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Especial conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura |
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Unidade |
005 |
Gabinete do Secretário e dependências |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0008 |
Educação Transformadora |
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Atividade |
2.627 |
Manutenção do Sistema Integral da Escola Municipal |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.04.00.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
1|569|0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
50.000,00 |
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3.1.90.11.00.00.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1|569|0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
50.000,00 |
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3.1.90.13.00.00.00 |
Obrigações Patronais |
1|569|0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
15.000,00 |
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3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|569|0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
25.000,00 |
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3.3.90.36.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1|569|0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
1.000,00 |
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3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|569|0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
15.000,00 |
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3.3.90.93.00.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1|569|0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
2.000,00 |
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4.4.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1|569|0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
5.000,00 |
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4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|569|0000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
17.000,00 |
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TOTAL |
180.000,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, o valor de R$ 180.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil noventa e quatro reais), o repasse dos recursos para o fortalecimento do FTI – Fomento Matr. Tempo Integral - Sistema Integral da Escola Municipal de Educação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal