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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI N. 1.713/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI N. 1.713/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais), e cria as seguintes despesas na programação orçamentária:

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

004

FUNDEB

Função

12

Educação

Sub-função

367

Educação Especial

Programa

0009

Educação Básica Publica - Fundeb

Atividade

2.629

Manutenção e Encargos com Educação Especial- Fundeb 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte | Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|540|1070000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

35.000,00

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|540|1070000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

75.000,00

3.1.90.13.00.00.00

Obrigações Patronais

1|540|1070000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

25.000,00

3.1.90.94.00.00.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

1|540|1070000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

15.000,00

TOTAL

R$ 150.000,00

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

004

FUNDEB

Função

12

Educação

Sub-função

367

Educação Especial

Programa

0009

Educação Básica Publica - Fundeb

Atividade

2.630

Manutenção e Encargos com Educação Especial- Fundeb 30%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte | Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|540|0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

25.000,00

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|540|0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

50.000,00

3.1.90.13.00.00.00

Obrigações Patronais

1|540|0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

25.000,00

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|540|0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

35.000,00

3.3.90.36.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1|540|0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

1.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1|540|0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

45.000,00

3.3.90.93.00.00.00

Indenizações e Restituições

1|540|0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

1.000,00

4.4.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|540|0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

18.000,00

TOTAL

200.000,00

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretário e dependências

Função

12

Educação

Sub-função

367

Educação Especial

Programa

0008

Educação Transformadora

Atividade

2.630

Manutenção e Encargos com Educação Especial

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte | Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|500|1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

15.000,00

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|500|1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

50.000,00

3.1.90.13.00.00.00

Obrigações Patronais

1|500|1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

15.000,00

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|500|1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

10.000,00

3.3.90.36.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1|500|1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

1.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1|500|1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

22.000,00

3.3.90.93.00.00.00

Indenizações e Restituições

1|500|1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

2.000,00

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1|500|1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

15.000,00

4.4.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|500|1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

20.000,00

TOTAL

150.000,00

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretário e dependências

Função

12

Educação

Sub-função

367

Educação Especial

Programa

0008

Educação Transformadora

Atividade

2.631

Manutenção do PNAE – Educação Especial

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte | Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

2.000,00

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|552|0000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

1.000,00

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|550|0000000 - Transferência do Salário Educação

15.000,00

TOTAL

18.000,00

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretário e dependências

Função

12

Educação

Sub-função

122

Educação Especial

Programa

0008

Educação Transformadora

Atividade

2.632

Manutenção das Taxas Administrativas - Educação

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte | Detalhamento

Valor

3.3.90.47.00.00.00

Obrigações Tributárias E Contributivas

1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

50.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

10.000,00

TOTAL

60.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

004

FUNDEB

Função

12

Educação

Sub-função

361

Educação Especial

Programa

0009

Educação Básica Publica - Fundeb

Atividade

2.553

Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental- Fundeb 70%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte | Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|540|1070000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

150.000,00

Total

150.000,00

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

004

FUNDEB

Função

12

Educação

Sub-função

367

Educação Especial

Programa

0009

Educação Básica Publica - Fundeb

Atividade

2.554

Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental - Fundeb 30%

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte | Detalhamento

Valor

3.1.90.04.00.00.00

Contratação por Tempo Determinado

1|540|0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

50.000,00

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|540|0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

150.000,00

Total

200.000,00

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretário e dependências

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0009

Educação Transformadora

Atividade

2.549

Manut. e encargos com a coord. de Assist. Técnica e Pedagógica

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte | Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1|500|1001000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

150.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1|500|0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

60.000,00

Total

210.000,00

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Esporte L, Tur e Cultura

Unidade

005

Gabinete do Secretário e dependências

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Transformadora

Atividade

2.547

Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte | Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

2.000,00

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|552|0000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

1.000,00

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1|550|0000000 - Transferência do Salário Educação

15.000,00

TOTAL

18.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal