LEI N. 1.714/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI N. 1.714/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais por superávit até o montante de R$ 2.938.608,53 (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e três centavos), para fazer frente às novas despesas conforme abaixo descrito:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanos |
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Unidade |
001 |
Secretaria M. de Infra Serv. Pub. e Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infraestrutura Urbana |
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Programa |
0014 |
Infraestrutura para o Desenvolvimento |
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Atividade |
1.287 |
CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO CONV. N° 0325/2022 |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte| Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
2|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
104.552,53 |
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TOTAL |
104.552,53 |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura, , Serviços Públicos e Urbanos |
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Unidade |
001 |
Secretaria M. de Infra Serv. Pub. e Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infraestrutura Urbana |
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Programa |
0014 |
Infraestrutura para o Desenvolvimento |
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Atividade |
1.275 |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD - CONV. 2493/2023 |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte| Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
2|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
1.289.914,17 |
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TOTAL |
1.289.914,17 |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanos |
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Unidade |
001 |
Secretaria M. de Infra Serv. Pub. e Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infraestrutura Urbana |
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Programa |
0014 |
Infraestrutura para o Desenvolvimento |
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Atividade |
2.520 |
PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte| Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
2|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
1.544.141,93 |
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TOTAL |
1.544.141,93 |
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Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo e Extratos Bancários em 31/12/2025, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT. Serão utilizados os valores relativos aos Convênios:
1. CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO CONV. N° 0325/2022 (CONTA BANCÁRIA: 40.865-4 CANABRAVA SINFRA CALCADAS – BANCO DO BRASIL);
2. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD - CONV. 2493/2023 (CONTA BANCÁRIA: 41.608-8 MUN. C. NORTE PAV. P. F. LUZ – BANCO DO BRASIL);
3. CONVÊNIO 0254/2024 – SINFRA (CONTA BANCÁRIA 46.309-4 SINFRA 0254/2024 – BANCO DO BRASIL).
4.
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Id_Grupo |
Fonte |
Descrição |
Detalhamento |
Descrição |
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2 – Recursos de Exercício Anterior |
701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
0000000 |
Sem detalhamento das destinações de recursos |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal