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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.026

Dispõe sobre índice e forma de Revisão Salarial e Ganho Real aos Servidores Públicos Municipais de Guiratinga-MT e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais e agentes políticos no âmbito do Poder Executivo, a Revisão Salarial e o Ganho Real a partir da folha de pagamento do mês fevereiro de 2026, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a janeiro do corrente ano, o percentual total de 5.0% (cinco por cento), em conformidade com a Lei Orgânica do Município, sendo dividido conforme discriminação abaixo:

I 4.26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) Com base no percentual do acumulado do IPCA no período dos últimos 12 meses, compreendendo o mês de janeiro a dezembro de 2025 - fonte: IBGE.

II0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) equivalente de ganho real, sob a perca inflacionária.

Parágrafo Único – Os índices de reajustes citados no caput, não serão estendidos para os profissionais do magistério público da educação básica, que são regidos pelo Piso Salarial Profissional Nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 de 16-07-2008.

Artigo 2º - A Dotação Orçamentária necessária e suficiente para cobrir as despesas está prevista na lei Orçamentária de 2.026, que estima a Receita e fixa a Despesa do município de Guiratinga, para o exercício financeiro de 2.026.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 02 de fevereiro de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal