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Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.224, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.381.274,60 (oito milhões trezentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão

11

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

004

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0046

ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ação

10111

CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SER FAMÍLIA CRIANÇA

Fonte de Recursos

1.500.0000000

Recursos Não Vinculados de Impostos

1.701.0000000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR INICIAL

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

1.500.0000000

R$ 36.274,60

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

1.701.0000000

R$ 8.344.900,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições

1.701.0000000

R$ 100,00

TOTAL DA AÇÃO

8.381.274,60

Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.

Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.202, de 04 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS