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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 515, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Concede compensação de jornada (folga) ao servidor que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao Município, ao servidor descrito abaixo:

MAT.

SERVIDOR

COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DATAS

DA COMPENSAÇÃO

34

EURIDES DE SOUZA COUTINHO

6H

JANEIRO DE 2026

02/01/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração