PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº 009/2025
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o Município de Reserva do Cabaçal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Av. Mato Grosso, nº. 221, bairro centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31, neste ato representando pelo Sr° Jonas Campos Vieira, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, Administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº. 842.810.061-68, residente e domiciliado a Avenida Cáceres, nº 23, Centro, na cidade de Reserva do Cabaçal-MT, CEP: 78.265-000, doravante denominada de CONSORCIADO, e do outro lado, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000, doravante denominada simplesmente CONSORCIANTE, resolvem aditar o Contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente instrumento tem por objeto aquisição de medicamentos e insumos para atender a demanda do município solicitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DE VALOR CONTRATUAL
Amparada na Cláusula Sétima do Contrato nº 009/2025 e nos termos do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a referida cláusula passará a vigorar com a seguinte redação:
O Termo Aditivo de acordo bilateral terá sua vigência até dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DEMAIS CLAUSULAS
As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº 009/2025, não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais.
Reserva do Cabaçal-MT, 31 de dezembro de 2025.
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MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL
CNPJ: 01.367.788/0001-31
Jonas Campos Vieira
Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola
Presidente do CISOMT
Biênio 2025 a 2026
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: