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Prefeitura Municipal de Nortelândia

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

Termo de Revogação de Permissão de Uso que fez entre si o município de Nortelândia-MT e Paulistano Futebol Clube Ltda.

O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o PAULISTANO FUTEBOL CLUBE LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 29.113.660/0001-60 por intermédio de seu representante legal, Sr. Lenilson Freire da Silva, manifestou expressamente desinteresse na continuidade da utilização do Estádio Municipal “Prefeito Alcenor Alves Barreto”, localizado na Rua Professora Terezinha Rodrigues Teles, s/n, Bairro Tapirapuã, com área aproximada de 10.000,00 m², neste Município;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Sétima do Termo de Permissão de Uso, que prevê a possibilidade de revogação do ajuste;

CONSIDERANDO que a permissão de uso de bem público possui natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA a Permissão de Uso concedida ao Paulistano Futebol Clube Ltda para utilização do Estádio Municipal “Prefeito Alcenor Alves Barreto”.

Art. 2º A presente revogação produz efeitos imediatos, devendo o imóvel ser restituído ao Município livre e desembaraçado de pessoas e bens, se for o caso.

Art. 3º A revogação não gera direito a qualquer tipo de indenização, nos termos da legislação aplicável.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal.