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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.406, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 05, de 27 de janeiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.02 – Departamento de Esportes

Função: 27 Desporto e Lazer

Sub-função: 812 Desporto Comunitário

Programa: 09 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

Projeto: 1.166 Projeto Karatê do Shotokan

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 43.000,00

Valor Total: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)

Meta: Fortalecer os valores éticos e morais do karatê, como respeito, disciplina e autocontrole, entre os praticantes, contribuindo para o desenvolvimento integral dos participantes.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Unidade: 09.02 – Departamento de Esportes

Função: 27 Desporto e Lazer

Sub-função: 812 Desporto Comunitário

Programa: 09 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

Projeto: 1.166 Projeto Karatê do Shotokan

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 43.000,00

Valor Total: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)

Meta: Fortalecer os valores éticos e morais do karatê, como respeito, disciplina e autocontrole, entre os praticantes, contribuindo para o desenvolvimento integral dos participantes.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 02 – Departamento de Esportes

PROJETO: 1.166 Projeto Karatê do Shotokan

ELEMENTO:

3.3.50.43.00.00.01.0500 R$ 43.000,00

Total do Crédito Especial R$ 43.000,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

(774) 3.3.90.39.00.00.1.004.01.0500 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 43.000,00

Total da Anulação R$ 43.000,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 04 de fevereiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT