6º EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO 001/2023
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa JMBIBI MEDICINA LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Avenida Ayrton Senna, nº 1228, Bairro Setor I, Centro, CEP 78.528-000, Novo Mundo/MT inscrita no CNPJ n.°31.564.218/0001-00, neste ato representada pelo senhor JOÃO AFONSO ROSA JUNIOR, Sócio, empresário, portador do RG n.° 30.***.***-4 SSP/MT e CPF n.° 279.***.***-61, têm entre si justo e acertado, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 027/2022, regidos pela Lei 10.520/2002 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: |
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Objeto |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO CLINICO GERAL PARA UNIDADE DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E PLANTÃO MÉDICO NO PRONTO ATENDIMENTO A SER PRESTADO PARA O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO MT.
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2023, que trata da contratação de pessoa jurídica habilitada para a prestação de serviços médicos na especialidade de Clínica Geral, destinados ao atendimento da Unidade de Estratégia da Saúde da Família e à realização de plantões médicos no Pronto Atendimento do Município de Novo Mundo – MT, assegurando a continuidade, regularidade e qualidade dos serviços de saúde prestados à população, sem interrupção da assistência médica essencial.. |
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Valor |
O valor mensal da contratação é de R$ 23.487,50 e o valor total anual de R$ 281.850,00 (duzentos e oitenta e um mil oitocentos e cinquenta reais). |
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JUSTIFICATIVA E VANTAJOSIDADE |
A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2023 justifica-se pela necessidade permanente de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados no âmbito da Unidade de Estratégia da Saúde da Família (ESF) e dos plantões médicos no Pronto Atendimento do Município de Novo Mundo – MT, os quais são serviços essenciais e indispensáveis à manutenção da saúde pública municipal. A interrupção desses serviços poderia ocasionar prejuízos significativos à assistência à população, comprometendo o atendimento médico básico, o acompanhamento contínuo dos usuários do SUS e a capacidade de resposta imediata do Pronto Atendimento. Ressalta-se que a empresa contratada vem executando os serviços de forma satisfatória, atendendo às exigências contratuais, técnicas e legais, sem registro de inadimplência ou falhas que desabonem sua permanência contratual. Além disso, a prorrogação contratual mostra-se necessária enquanto se avalia a conveniência e oportunidade de nova contratação, garantindo a continuidade do serviço público, em observância aos princípios da eficiência, legalidade e interesse público. A prorrogação do Contrato nº 001/2023 revela-se vantajosa para a Administração Pública, uma vez que preserva as condições originalmente pactuadas, evitando custos adicionais decorrentes da realização de novo procedimento licitatório, tais como despesas administrativas, tempo de tramitação e riscos de descontinuidade dos serviços. Destaca-se que os valores praticados permanecem compatíveis com os preços de mercado, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a manutenção da qualidade dos serviços prestados. A continuidade com a atual contratada também reduz riscos operacionais, visto que a empresa já possui conhecimento da rotina, da estrutura e das necessidades do sistema municipal de saúde, garantindo maior eficiência na execução dos serviços. Dessa forma, a prorrogação do prazo contratual atende plenamente ao interesse público, mostrando-se a alternativa mais econômica, eficiente e segura para a Administração Municipal. |
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AMPARO LEGAL |
O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que autoriza a prorrogação do prazo de vigência dos contratos relativos à prestação de serviços contínuos, desde que haja interesse da Administração Pública e sejam mantidas as condições originalmente pactuadas. A prorrogação também observa os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, considerando que os serviços médicos contratados são essenciais e indispensáveis à garantia da assistência à saúde da população do Município de Novo Mundo – MT. Dessa forma, a prorrogação da vigência do Contrato nº 001/2023 mostra-se legal, necessária e devidamente justificada, assegurando a continuidade dos serviços médicos sem prejuízo à Administração ou aos usuários do Sistema Único de Saúde. |
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Processo |
Pregão Presencial n.º 027/2022 |
Novo Mundo/MT, 02 de fevereiro 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal