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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

6º EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO 001/2023

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa JMBIBI MEDICINA LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Avenida Ayrton Senna, nº 1228, Bairro Setor I, Centro, CEP 78.528-000, Novo Mundo/MT inscrita no CNPJ n.°31.564.218/0001-00, neste ato representada pelo senhor JOÃO AFONSO ROSA JUNIOR, Sócio, empresário, portador do RG n.° 30.***.***-4 SSP/MT e CPF n.° 279.***.***-61, têm entre si justo e acertado, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 027/2022, regidos pela Lei 10.520/2002 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

Objeto

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO CLINICO GERAL PARA UNIDADE DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA E PLANTÃO MÉDICO NO PRONTO ATENDIMENTO A SER PRESTADO PARA O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO MT.

CÓD.

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

29268

Contratação de profissional médico para atendimento na Unidade Básica de Saúde Novo Mundo, na sede do município, com carga horaria de 40 horas semanais, incluindo as remoções de pacientes para o município de Peixoto de Azevedo (em horário de expediente).

12

meses

R$23487,50

R$28.1850,00

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2023, que trata da contratação de pessoa jurídica habilitada para a prestação de serviços médicos na especialidade de Clínica Geral, destinados ao atendimento da Unidade de Estratégia da Saúde da Família e à realização de plantões médicos no Pronto Atendimento do Município de Novo Mundo – MT, assegurando a continuidade, regularidade e qualidade dos serviços de saúde prestados à população, sem interrupção da assistência médica essencial..

Valor

O valor mensal da contratação é de R$ 23.487,50 e o valor total anual de R$ 281.850,00 (duzentos e oitenta e um mil oitocentos e cinquenta reais).

JUSTIFICATIVA

E VANTAJOSIDADE

A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2023 justifica-se pela necessidade permanente de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados no âmbito da Unidade de Estratégia da Saúde da Família (ESF) e dos plantões médicos no Pronto Atendimento do Município de Novo Mundo – MT, os quais são serviços essenciais e indispensáveis à manutenção da saúde pública municipal.

A interrupção desses serviços poderia ocasionar prejuízos significativos à assistência à população, comprometendo o atendimento médico básico, o acompanhamento contínuo dos usuários do SUS e a capacidade de resposta imediata do Pronto Atendimento. Ressalta-se que a empresa contratada vem executando os serviços de forma satisfatória, atendendo às exigências contratuais, técnicas e legais, sem registro de inadimplência ou falhas que desabonem sua permanência contratual.

Além disso, a prorrogação contratual mostra-se necessária enquanto se avalia a conveniência e oportunidade de nova contratação, garantindo a continuidade do serviço público, em observância aos princípios da eficiência, legalidade e interesse público.

A prorrogação do Contrato nº 001/2023 revela-se vantajosa para a Administração Pública, uma vez que preserva as condições originalmente pactuadas, evitando custos adicionais decorrentes da realização de novo procedimento licitatório, tais como despesas administrativas, tempo de tramitação e riscos de descontinuidade dos serviços.

Destaca-se que os valores praticados permanecem compatíveis com os preços de mercado, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a manutenção da qualidade dos serviços prestados. A continuidade com a atual contratada também reduz riscos operacionais, visto que a empresa já possui conhecimento da rotina, da estrutura e das necessidades do sistema municipal de saúde, garantindo maior eficiência na execução dos serviços.

Dessa forma, a prorrogação do prazo contratual atende plenamente ao interesse público, mostrando-se a alternativa mais econômica, eficiente e segura para a Administração Municipal.

AMPARO LEGAL

O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que autoriza a prorrogação do prazo de vigência dos contratos relativos à prestação de serviços contínuos, desde que haja interesse da Administração Pública e sejam mantidas as condições originalmente pactuadas.

A prorrogação também observa os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, considerando que os serviços médicos contratados são essenciais e indispensáveis à garantia da assistência à saúde da população do Município de Novo Mundo – MT.

Dessa forma, a prorrogação da vigência do Contrato nº 001/2023 mostra-se legal, necessária e devidamente justificada, assegurando a continuidade dos serviços médicos sem prejuízo à Administração ou aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Processo

Pregão Presencial n.º 027/2022

Novo Mundo/MT, 02 de fevereiro 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal