PORTARIA 004/2026 - REVERSÃO DE APOSENTADORIA
PORTARIA N.º 004/2026
“DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL.”.
A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, DANIELA DICÉLIA SCARIOT,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Ofício nº 006/2026/PROC. JUR./FN/MT, expedido pela
Procuradoria Jurídica do Município de Feliz Natal – MT;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1001047-
50.2025.8.11.0093, em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que,
com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil e no entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no Tema 1015 de Repercussão Geral (RE 886.131), deferiu
tutela de urgência para determinar a imediata reversão da aposentadoria por invalidez;
CONSIDERANDO a necessidade de fiel e integral cumprimento da ordem judicial, em
observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da supremacia das decisões
judiciais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revertida a aposentadoria por invalidez concedida à servidora
CÁSSIA ALINE NUNES AFONSO, inscrita no CPF nº 057.355.781-03, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1001047-
50.2025.8.11.0093.
Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior consiste no retorno da servidora
à atividade, ficando encerrado, a partir desta data, o benefício previdenciário de
aposentadoria por invalidez anteriormente concedido nos termos do processo
administrativo previdenciário nº 2024.06.00000001.
Art. 3º - Compete ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
Públicos de Feliz Natal – FELIZ PREVI promover o encerramento do benefício
previdenciário de aposentadoria por invalidez, com a cessação do respectivo pagamento,
bem como remeter cópia desta Portaria ao Município de Feliz Natal, ao qual compete
operacionalizar o retorno da servidora à atividade, observados o cargo de origem, a
existência de vaga, a disponibilidade e as regras de aproveitamento previstas no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, inclusive quanto à implantação da servidora na folha
de pagamento dos servidores ativos.
Parágrafo único. O retorno da servidora à atividade produzirá efeitos funcionais e
financeiros a partir de sua efetiva reintegração e implantação na folha de pagamento dos
servidores ativos, não sendo devidos efeitos remuneratórios retroativos relativos ao
período em que o benefício previdenciário esteve regularmente concedido e pago.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
imediatos, em razão do caráter urgente da decisão judicial que lhe dá fundamento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Feliz Natal – MT, 04 de fevereiro de 2026.
DANIELA DICÉLIA SCARIOT
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA
Prefeito Municipal