ERRATA
Na publicação da Lei Municipal nº 2.777/2026, veiculada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso em 04 de fevereiro de 2026, Edição N° 4.921, página 1.149, fica retificado a referida Lei Municipal, conforme segue.
Onde se lê:
LEI MUNICIPAL Nº 2.777/2026
Leia-se:
LEI MUNICIPAL Nº 2.277/2026
Em razão do erro material identificado, procede-se à republicação da íntegra da Lei Municipal nº 2.277, de 03 de fevereiro de 2026, com a devida correção.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028