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Prefeitura Municipal de Carlinda

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2026

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.570.797/0001-44, estabelecida na Rua PA 103, s/nº, Lote 01 Quadra 17, Bairro Distrito Industrial, no município de Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520- 000.

CONSIDERANDO a Tomada de Preço nº 003/2023;

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 011/2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2026/Engenharia/Carlinda;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico que acompanha o Ofício nº 007/2026/Engenharia/Carlinda;

CONSIDERANDO as obrigações e responsabilidades da contratada previstas na cláusula sexta:

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

6.1 A CONTRATADA obriga-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:

A. Pela imperfeição e insegurança da construção;

B. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato, obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis;

C. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da construção;

D. Pela negligência, imprudência e imperícia, caso ocorra;

E. Por acidente de quaisquer naturezas, com empregados, outras pessoas, veículos, maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela, ficando a seu encargo as indenizações devidas;

F. Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza

trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato.

G. A contratada deverá fornecer um engenheiro de execução e um mestre de obras responsável por todos os serviços executados no objeto.

H. O fornecimento de equipamentos, materiais e pessoas são de responsabilidade da contratada.

I. O transporte e armazenamento de materiais e equipamentos são de responsabilidade da contratada.

CONSIDERANDO as falhas identificadas na obra;

RESOLVE

NOTIFICAR: CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.570.797/0001-44, para que:

1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;

2) no prazo máximo de 2 (dois) dias providencie a correção das falhas identificadas na obra;

Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização.

Carlinda/MT, em 04 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

­­­­­­­­­­­­­ Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739/O