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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

LEI N.º 1541/2026

Autoriza o Poder Executivo a realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no Exercício Vigente.”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa da Senhora Marilda Garofolo Sperandio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por Anulação e Remanejamento de Dotação Orçamentária até o montante de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) , Lei LOA 1539/2025, nos termos do artigo 42 e 43 Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:

03.011.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fr: 1.500.0000000 – LIVRE APLICAÇÃO

Atividade – 2171 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD SUAS

33900000000 - APLICAÇÃO DIRETA 250.000,00

4490000000 - APLICAÇÃO DIRETA 20.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 270.000,00

Art. 2º - Para suplementar as dotações do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes a anulações de dotações abaixo relacionadas, de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

03.014.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - GESTAO

Fr: 1.500.0000000 – LIVRE APLICAÇÃO

Atividade – 2118 – Manter Atividades da Secretaria

3390000000 – APLICAÇÃO DIRETA 250.000,00

4490000000 - APLICAÇÃO DIRETA 20.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari (MT), 03 de Fevereiro de 2026.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal