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Prefeitura Municipal de Jauru

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL ONEROSO N. 01/2026

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO EM CARATER PRECÁRIO E TRAZITORIA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAURU-MT, E A EMPRESA OLLÁ SERVIÇOS & INTERNET LTDA.

Pelo presente instrumento de PERMISSÃO, devidamente autorizado pela Lei Ordinário Municipal n. 1002 de 24 de abril de 2023, de um lado o MUNICÍPIO DE JAURU-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, com sede na rua do Comercio n. 480, Centro, representado neste ato pelo seu Prefeito, o Sr. Valdeci Jose de Souza, doravante denominado PERMITENTE, e de outro a OLLÁ SERVIÇOS & INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 12.973.083/0001-84, com sede na Av. Guaporé, n. 2426, fundos, Bairro Alagoinha, na Cidade de Porto Velho-RO, neste ato representada por seu procurador, o senhor Cássio Donizetti de Souza, ora Gerente Comercial, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, ajustam e acordam a presente Permissão de Uso de Bem Imóvel, em caráter oneroso, precário e transitório, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O MUNICÍPIO, por meio do Decreto n. 183/2023, autoriza à PERMISSIONÁRIA a permissão de uso do imóvel de área de 2,5m x 2,5m, localizado em um lote de propriedade do município, registrado sob o R-1/4102 de matrícula 4102, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Jauru-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO/VIGÊNCIA

A permissão ora outorgada vigorará a partir de 05 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser renovada a critério e interesse da Administração por meio de novo Termo, mediante a apresentação das certidões e documentações necessárias atualizadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CUSTO

A permissão será outorgada a título oneroso, devendo a PERMISSIONÁRIA pagar ao MUNICÍPIO o valor mensal corresponde a metada do salario mínimo vigente que corresponde a R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser quitado até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de guia própria a ser retirada no setor de tributos deste município.

CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE

A Permissão de Uso tem por finalidade exclusiva o uso da área descrita na Cláusula Primeira para captar sinal de conexão (internet) da OI e enviar para a empresa permissionária, sendo vedada a destinação para outro fim. A utilização da área para finalidade diversa implicará a rescisão imediata do presente termo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO

A presente Permissão de Uso tem por fundamento a Lei Complementar Municipal Nº 171/2022 (Código de Postura e Obras) e a legislação aplicável à matéria.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

I. Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, empregando todo o zelo na conservação, não podendo ceder o uso do bem, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma;

II. Não realizar qualquer benfeitoria ou alteração no imóvel sem autorização expressa da PERMITENTE;

III. Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso;

IV. Utilizar móveis, equipamentos e utensílios que não lhe pertençam apenas com autorização da PERMITENTE;

V. Devolver o bem ao final do prazo da permissão nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;

VI. Comunicar à fiscalização da PERMITENTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na área e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

VII. Manter as instalações da área cedida em perfeitas condições de conservação e uso;

VIII. Permitir o acesso da fiscalização da PERMITENTE;

IX. Responsabilizar-se por todos os encargos e despesas decorrentes do uso, como consumo de água, energia elétrica e telefone, bem como taxas, licenças e alvarás necessários ao funcionamento da atividade;

X. Cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre a atividade, eximindo a PERMITENTE de quaisquer responsabilidades.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE

I. Colocar à disposição da PERMISSIONÁRIA a área objeto deste instrumento, livre e desembaraçada;

II. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela PERMISSIONÁRIA;

III. Autorizar as adequações que se fizerem necessárias na área cedida, desde que aprovadas previamente;

IV. Permitir o acesso do pessoal autorizado pela PERMISSIONÁRIA para a realização dos serviços necessários à conservação e manutenção do espaço;

V. Fiscalizar o uso adequado da área e o cumprimento das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA.

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS MÓVEIS

Os bens móveis de propriedade da PERMISSIONÁRIA, utilizados para o desenvolvimento de suas atividades, não se incorporarão ao patrimônio da PERMITENTE.

CLÁUSULA NONA - DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias realizadas no imóvel objeto deste termo incorporar-se-ão ao bem, não cabendo à PERMISSIONÁRIA o direito de retenção ou de indenização por elas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS

O uso do bem imóvel, cedido a título precário e oneroso, obriga a PERMISSIONÁRIA a arcar com todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e a atividade exercida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

As partes designarão gestores/fiscais para acompanhar, gerenciar e administrar a execução da presente Permissão de Uso, por meio de atos específicos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS DE EXTINÇÃO

Este termo poderá ser extinto por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne inexequível, e também nos seguintes casos: I. Por deliberação de qualquer das partes, desde que manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias e de forma fundamentada; II. Pela utilização da área em destinação adversa da finalidade prevista na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Permissão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Jauru-MT, 29 de janeiro de 2026.

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Valdeci Jose de Souza

Prefeito Municipal de Jauru-MT

(PERMITENTE)

Cássio Donizete de Souza

p.p. Ollá Serviços & Internet Ltda

Testemunhas:


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CPF:


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