EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004 DE 2026 – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o que lhe confere o artigo 46, caput, da Lei Orgânica do Município e o artigo 25, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a nomeação e posse do Vereador PEDRO DA SILVA SANTOS, do Partido Socialista Brasileiro - PSB, para o cargo de Secretário Municipal de Gestão Social, no Município de São José do Xingu/MT, conforme Decreto de Nomeação nº 021/2026, publicado em 03 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 45, § 3º, da Lei Orgânica Municipal e do artigo 76, § 4º, do Regimento Interno, o vereador investido no cargo de Secretário Municipal é considerado automaticamente licenciado de seu mandato legislativo;
CONSIDERANDO a diplomação do Senhor GERVASIO DOS SANTOS OLIVEIRA como primeiro suplente de vereador do Partido Socialista Brasileiro - PSB, conforme resultado oficial das Eleições Municipais de 2024, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em 11 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a consequente vacância temporária do cargo de Vereador e a necessidade de se manter a integralidade da representação popular nesta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR o Senhor GERVASIO DOS SANTOS OLIVEIRA, (GEFERSON DO RODEIO), primeiro suplente de vereador do Partido Socialista Brasileiro - PSB, diplomado pela Justiça Eleitoral (Código de Autenticidade do Diploma: 9bae3d24699d74cabcef9549b114e6ac), para tomar posse no cargo de Vereador do Município de São José do Xingu/MT.
Art. 2º - A posse ocorrerá no dia 09 de fevereiro de 2026, às 19h, em Sessão Extraordinária presencial a ser realizada na sede da Câmara Municipal, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º - Fica agendada uma pré-sessão para as 18h do dia da posse, no Gabinete da Presidência, momento no qual o suplente convocado deverá apresentar os seguintes documentos, conforme as normativas vigentes: I. Diploma expedido pela Justiça Eleitoral; II. Declaração de bens e valores, nos termos do artigo 14, § 3º, da Lei Orgânica Municipal; III. Documento de identificação oficial com foto e CPF, e, comprovante de residência.
§ 2º - O não comparecimento do suplente convocado na data e hora designadas, sem a devida apresentação de motivo justo e aceito por esta Casa, será considerado renúncia tácita ao mandato, conforme dispõe o artigo 46, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
§ 3º - Ficam, por este Edital, convocados os demais Vereadores para a referida Sessão Extraordinária.
Art. 3º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Xingu, em 04 de fevereiro de 2026.
WANDERSON GOMES LEONEL
Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu