EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 002/2026 -B, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO 001/2024
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE OPÇÃO DE POSSE PARA MAIS DE UM PERÍODO/CARGA HORÁRIA NA MESMA LOCALIDADE OU EM LOCALIDADE DIVERSA
A Prefeitura Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2024 e com o Regulamento do Concurso aprovado pelo Decreto Municipal nº 5.141/2024,
CONSIDERANDO que a opção de posse prevista nos Editais Complementares visa exclusivamente suprir vagas existentes em localidades específicas, respeitando a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que as vagas ofertadas correspondem a período único e específico de atuação, tendo em vista que esse unidade escolar funcionam exclusivamente em um único turno, sendo materialmente impossível o exercício simultâneo de mais de uma cadeira, período ou carga horária, na mesma localidade ou em localidade diversa;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência do serviço público, a regularidade da jornada de trabalho e a observância às normas do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Municipal;
RESOLVE tornar públicas as seguintes disposições complementares, aplicáveis aos candidatos ao cargo de Professor no Concurso Público nº 001/2024:
1. DA OPÇÃO DE POSSE
1.1 A opção de posse para vagas ofertadas em Editais Complementares será restrita ao exercício de um único período, cadeira ou carga horária, sendo vedada a assunção de nova vaga por candidato que já se encontre em exercício no cargo de Professor no âmbito do Município, na mesma localidade ou em localidade diversa, quando a distância geográfica e/ou a incompatibilidade de horários inviabilizar o cumprimento regular e simultâneo da jornada de trabalho.
1.2 A vedação prevista no item anterior aplica-se inclusive ao servidor já ocupante de cargo efetivo de Professor, ainda que regularmente classificado no Concurso Público nº 001/2024, não sendo admitida a acumulação de cadeiras, períodos ou cargas horárias que comprometa a eficiência do serviço público e a regularidade da prestação educacional.
2. DAS VEDAÇÕES
2.1 O candidato ou servidor que já tiver formalizado opção de posse ou que já se encontre em exercício no cargo de Professor ficará impedido de assumir outra vaga decorrente de opção prevista em Editais Complementares, quando inexistente compatibilidade de horários ou quando a nova lotação se localizar em unidade diversa que inviabilize o exercício simultâneo
2.2 A constatação de acúmulo indevido de opção de posse implicará o tornamento sem efeito da nomeação mais recente, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O disposto neste Edital Complementar aplica-se a todos os Editais Complementares já publicados ou que venham a ser publicados no âmbito do Concurso Público nº 001/2024.
3.2 Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Concurso Público nº 001/2024 e de seus Editais Complementares, no que não conflitarem com este ato.
3.3 Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aripuanã-MT 04/02/2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal