RESOLUÇÃO Nº 01/2026
O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo Lei Municipal 2648/2024, de 22 de março de 2024 e por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 04 de fevereiro de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2o - Aprovar a reserva orçamentária no valor de R$ 283.828,15 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e quinze centavos), apurada no exercício de 2025 e registrada no balanço da previdência de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 04 de fevereiro de 2026.
NEUSA LORENA DECARLI LUCKACHAKI
Presidente do Conselho Previdenciário
MEMBROS:
Denis Henrique Seconello
Ângela Maria Dias de Oliveira
Adir Ferreira de Figueiredo
Fabio José Porto de Souza
Antônia Cassiano da Silva
Andrea Fracalossi Lopes