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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1.710/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI Nº 1.710/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA” – CIDESA, APROVA O CONTRATO DE RATEIO Nº 006/2026 E AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 5.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificada a participação do Município de Canabrava do Norte no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Norte Araguaia” – CIDESA, pessoa jurídica de direito público, constituída nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 2º Fica aprovado, para todos os fins legais, o Contrato de Rateio nº 006/2026, firmado entre o Município de Canabrava do Norte e o CIDESA Norte Araguaia, destinado à execução das ações consorciadas previstas no Protocolo de Intenções do Consórcio.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao CIDESA Norte Araguaia, em parcela única, destinado à adequação dos estudos de viabilidade econômico-financeira e realocação da área para implantação do aterro sanitário regional da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21 de janeiro de 2026.

Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º O Poder Executivo poderá praticar todos os atos administrativos necessários à plena execução desta Lei, inclusive empenho, liquidação e pagamento da despesa autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal