LEI N. 1.715/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI N. 1.715/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e cria as seguintes despesas na programação orçamentária:
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Órgão |
10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0004 |
CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
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Atividade |
2.570 |
CONSTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM DE SAÚDE - CISAX |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte |Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.47.00.00.00 |
Rateio Pela Participação em Consócio Público |
1|500|1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
123.000,00 |
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3.3.90.47.00.00.00 |
Rateio Pela Participação em Consócio Público |
1|621|0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
117.000,00 |
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TOTAL |
R$ 240.000,00 |
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Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:
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Órgão |
10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0004 |
CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
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Atividade |
2.570 |
CONSTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM DE SAÚDE - CISAX |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte| Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|1002000 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
123.000,00 |
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TOTAL |
R$ 123.000,00 |
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Órgão |
10 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0004 |
CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
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Atividade |
2.565 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ESF |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte| Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|621|0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
117.000,00 |
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TOTAL |
R$ 117.000,00 |
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal