LEI N. 1.711/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI N. 1.711/2026/GAPRE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), e cria as seguintes despesas na programação orçamentária:
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
||
|
Atividade |
2.623 |
PRODCADSUAS |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo | Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
2.000,00 |
|
|
4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|669|0000000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social |
10.000,00 |
|
|
TOTAL |
12.000,00 |
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|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
||
|
Atividade |
2.621 |
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC) |
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|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte |Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.43.00.00.00 |
Subvenções Sociais |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
180.000,00 |
|
|
TOTAL |
180.000,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
||
|
Atividade |
2.620 |
Bloco de Gestão do SUAS |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|661|0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
5.000,00 |
|
|
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|661|0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
3.000,00 |
|
|
4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|661|0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
10.000,00 |
|
|
TOTAL |
18.000,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança- Adolescentes |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
||
|
Atividade |
2.521 |
Manut. e encargos com conselho tutelar |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
15.000,00 |
|
|
TOTAL |
15.000,00 |
|||
|
TOTAL GERAL 225.000,00 |
||||
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
005 |
Gabinete do Sec. E Dependências |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e Fortalecimento do SUAS E Proteção Social Geral |
||
|
Atividade |
2.599 |
Construção/Ampliação e/ou Reforma de Prédios |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte |Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|669|0000000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social |
10.000,00 |
|
|
Total |
10.000,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
||
|
Atividade |
2.622 |
Execução de emendas parlamentares para a assistência social |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
9.950,00 |
|
|
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|660|0000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
2.000,00 |
|
|
3.3.90.32.00.00.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
9.950,00 |
|
|
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
9.000,00 |
|
|
TOTAL |
30.900,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança- Adolescentes |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
||
|
Programa |
0050 |
Enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes (eca) |
||
|
Atividade |
2.619 |
Enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
26.990,00 |
|
|
3.3.90.32.00.00.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
2.950,00 |
|
|
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
34.950,00 |
|
|
3.3.90.93.00.00.00 |
Indenizações e Restituições |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
4.950,00 |
|
|
TOTAL |
69.840,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança- Adolescentes |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
||
|
Atividade |
2.521 |
Manut. e encargos com Conselho Tutelar |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
35.000,00 |
|
|
TOTAL |
35.000,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança- Adolescentes |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
||
|
Programa |
0039 |
Proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes |
||
|
Atividade |
2.522 |
Manut. e encargos com o Direito da Criança e Adolescente |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
15.000,00 |
|
|
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
4.280,00 |
|
|
TOTAL |
19.280,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
||
|
Programa |
0040 |
Inclusão Produtiva e Combate à Desigualdade |
||
|
Atividade |
2.524 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.32.00.00.00 |
Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita |
1|661|0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
7.990,00 |
|
|
TOTAL |
7.990,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
||
|
Atividade |
2.525 |
Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.32.00.00.00 |
Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita |
1|661|0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
4.990,00 |
|
|
TOTAL |
4.990,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
||
|
Atividade |
2.529 |
Manutenção do conselho mun. de Assistência Social - IGDSUAS |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
9.990,00 |
|
|
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
7.990,00 |
|
|
TOTAL |
17.980,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
244 |
Assistência Comunitária |
||
|
Programa |
0041 |
Proteção e Convívio Juvenil |
||
|
Atividade |
2.530 |
Primeira Infância no SUAS – Criança feliz |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.30.00.00.00 |
Material de Consumo |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
9.000,00 |
|
|
3.3.90.39.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
7.000,00 |
|
|
4.4.90.52.00.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|500|0000000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
8.000,00 |
|
|
TOTAL |
24.000,00 |
|||
|
Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
||
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
Função |
08 |
Assistência Social |
||
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
|
Programa |
0037 |
Gestão e fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
||
|
Atividade |
2.589 |
Manutenção das ativ. da sec. Mun. De assistência, habit. e trabalho |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo| Fonte | Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.32.00.00.00 |
Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita |
1|661|0000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
5.020,00 |
|
|
TOTAL |
5.020,00 |
|||
|
TOTAL GERAL |
225.000,00 |
|||
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
____________________________________
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal