RESOLUÇÃO Nº 03/CMDCA/2026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS
DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO CMDCA DE PORTO ESTRELA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Estrela/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 754/2023 no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Estrela e,
CONSIDERANDO, a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO, o Decreto n° 9.603/2018, de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO, que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.
CONSIDERANDO, a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução n° 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO, que a Resolução n°169/2014 do CONANDA preconiza que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes deverá ser realizado, sempre que possível por equipe técnica interprofissional respeitando-se a autonomia técnica no manejo dos procedimentos.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Porto Estrela/MT - CMDCA.
Parágrafo Único - O CMDCA definirá uma comissão intersetorial composta por representantes do CMDCA, da sociedade civil e representantes de órgãos governamentais, para a criação, acompanhamento e implementação do comitê.
Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composta pelos seguintes representantes:
I – Representantes da Assistência Social: Ana Lucia Ribeiro e Rafaela Campos Silva
II – Representantes da Secretaria de Saúde: Camila Guedes de Lima e Juliana Leonel Papa
III – Representantes da Secretaria de Educação: Vilma Aparecida Ferreira dos Santos e Joyce Corsino da Silva
IV – Representantes da Secretaria de Esporte e Lazer: Kelvia Faria Lopes e Mateus Henrique dos Santos
V – Representantes do Conselho Tutelar: Marcia Correa de Souza e Anderson Teixeira Lopes
VI – Presidente do CMDCA: Antônia Maria Dourado Marques de Oliveira
VII – Procurador Municipal: Maxsuel Pereira da Cruz
§ 1° Em caso de vacância, o respectivo órgão ou entidade deverá no prazo máximo de 05 dias encaminhar nova indicação.
§2° O Comitê poderá convidar entidades da sociedade civil, órgãos do setor público e privado para participação nas reuniões caso julgue pertinente.
Art. 3º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, definirá um Coordenador e um Vice - Coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo.
§1°A Coordenação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência deverá preferencialmente ser realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual o CMDCA está vinculado.
Art. 4° - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê.
Art. 5º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou testemunhas de violência, ocorrerão de acordo com a necessidade apresentada.
Art. 6º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial;
II- Definir os fluxos de escuta especializada no atendimento à criança e ao adolescente, observados os requisitos elencados o art. 9º, II, do Decreto nº 9603/2018:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
§1° Os fluxos devem apontar as obrigações de cada órgão ou entidade envolvida e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que a escuta especializada seja de forma qualificada e sob as diretrizes da não-revitimização e do respeito à condição da vítima, incluindo a não obrigatoriedade de seu depoimento.
III- Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes em conformidade com o preconizado no (art. 9° §1, da Lei 9.603/2018).
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
VI - Promover campanhas de conscientização da sociedade, com identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional (art. 13, parágrafo único, da Lei 13431/2017);
V- Elaborar a proposta de regulamentação municipal da Lei Federal n° 13.431/2017, de forma articulada com o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente no prazo máximo de 45 dias após iniciada as atividades do Comitê;
§3° A proposta de regulamentação municipal deve prever a alocação ou indicação de fontes de recursos humanos (equipe técnica) e materiais para a plena efetivação das ações integradas acima elencadas.
§4° O poder Executivo deverá analisar a proposta de regulamentação municipal que trata o item IV deste artigo no prazo de 45 dias a partir do encaminhamento da mesma por esse Comitê.
Art. 7º - O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas a escuta especializada.
Art. 8º - O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão em seu Plano de Trabalho, das capacitações para a rede de proteção e para toda a sociedade, no sentido preventivo e protetivo.
Art. 9º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Estrela - MT, 03 de fevereiro de 2026.
ANTONIA MARIA DOURADO MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente