DECRETO N.º 09/2026 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL–MT, NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 16 de fevereiro de 2026, em virtude ao feriado do dia 17 de fevereiro de 2026 – Carnaval.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 18 de fevereiro de 2026, em virtude à Quarta-feira de Cinzas.
Art. 3º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 02 de abril de 2026, em virtude ao feriado do dia 03 de abril de 2026 – Sexta-feira Santa.
Art. 4º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 20 de abril de 2026, em virtude ao feriado nacional de 21 de abril – Tiradentes.
Art. 5º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 04 de junho de 2026, em virtude ao Corpus Christi.
Art. 6º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 05 de junho de 2026, em virtude do ponto facultativo do dia anterior, alusivo à Corpus Christi.
Art. 7º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 07 de agosto de 2026, em virtude do feriado municipal de 06 de agosto – Padroeiro Bom Jesus.
Art. 8º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 28 de outubro de 2026, em virtude ao Dia do Servidor Público.
Art. 9º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 24 de dezembro de 2026, em virtude ao feriado de 25 de dezembro – Natal.
Art. 10º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 26 de dezembro de 2026, em virtude ao feriado de 25 de dezembro – Natal.
Art. 11º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal–MT, no dia 31 de dezembro de 2026, em virtude ao feriado de 01 de janeiro de 2027.
Art. 12º Ficam excluídas da aplicação dos pontos facultativos estabelecidos no presente Decreto as atividades cuja execução seja indispensável à continuidade dos serviços prestados pelos órgãos das esferas federal, estadual e municipal, especialmente no que se refere ao transporte escolar e à manutenção das atividades educacionais nas instituições de ensino público.
Parágrafo único. Nos casos em que a interrupção das atividades possa comprometer a execução de serviços essenciais ou o regular funcionamento dos serviços públicos, caberá às autoridades competentes assegurar a manutenção das atividades necessárias, bem como adotar as medidas cabíveis para garantir a continuidade do serviço.
Art. 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 04 de fevereiro de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal