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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

DECRETO N.º 11/2026 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 09 (nove) de fevereiro de 2026.

§1º O horário de expediente será de 08 (oito) horas e deverá ser realizado da seguinte forma: das 07 (sete) às 11 (onze) horas e das 13(treze) horas as 17 (dezessete) horas.

§ 2º Não haverá aumento no vencimento dos servidores em decorrência da medida prevista no caput.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a disposição em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 04 de fevereiro o de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal