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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

PORTARIA DE N.º28, DE 02 DE FEVEREIRO DE 202

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMDI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT.”

JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal do Idoso (CMDI), conforme composição e indicação de membros para o biênio 2025/2026.

Art. 2º A composição do Conselho Municipal do Idoso (CMDI) e cargos será a seguinte:

I – Governamental

· Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;

1. Titular: Rosana Moreira Jacinto

2. Suplente: Cleide Oliveira Ferreira

· Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

1. Titular: Marinalva da Silva França

2. Suplente: Michelle Karla Alves Andrade

· Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

1. Titular: Meidis Cirino de Jesus

2. Suplente: Dinair Silva de Mendonça

II – Não Governamental:

· Representante Conselho de Combate a Violência;

1. Titular: Marúcia Vieira da Silva

2. Suplente: Simone Gomes de Souza Ramos Rodrigues

· Representante das Instituições Religiosas Legalmente Constituídas e Instaladas no Município;

1. Titular: Nilson Leite Campos

2. Suplente: Gisele Coutinho Hill de Campos

· Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;

1. Titular: Adna Priscila Antunes Ferreira

2. Suplente: Ilson leopoldino Negris

Art. 4° Os cargos internos será:

Presidente: Rosana Moreira Jacinto

Vice-presidente: Cleide Oliveira Ferreira

Art. 5º Os membros titulares e suplentes assumem seus cargos na data de publicação desta Portaria e exercerão seus mandatos de acordo com a legislação vigente, participando das reuniões, deliberações e fiscalização das políticas públicas de assistência social.

 

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável por providenciar a documentação necessária para registro, acompanhamento e publicação das decisões do Conselho, bem como por organizar reuniões periódicas conforme o Regimento Interno, quando existente.

 

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.         

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, 02 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

_________________________________________

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal