PORTARIA DE N.º28, DE 02 DE FEVEREIRO DE 202
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMDI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT.”
JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal do Idoso (CMDI), conforme composição e indicação de membros para o biênio 2025/2026.
Art. 2º A composição do Conselho Municipal do Idoso (CMDI) e cargos será a seguinte:
I – Governamental
· Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
1. Titular: Rosana Moreira Jacinto
2. Suplente: Cleide Oliveira Ferreira
· Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1. Titular: Marinalva da Silva França
2. Suplente: Michelle Karla Alves Andrade
· Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
1. Titular: Meidis Cirino de Jesus
2. Suplente: Dinair Silva de Mendonça
II – Não Governamental:
· Representante Conselho de Combate a Violência;
1. Titular: Marúcia Vieira da Silva
2. Suplente: Simone Gomes de Souza Ramos Rodrigues
· Representante das Instituições Religiosas Legalmente Constituídas e Instaladas no Município;
1. Titular: Nilson Leite Campos
2. Suplente: Gisele Coutinho Hill de Campos
· Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
1. Titular: Adna Priscila Antunes Ferreira
2. Suplente: Ilson leopoldino Negris
Art. 4° Os cargos internos será:
Presidente: Rosana Moreira Jacinto
Vice-presidente: Cleide Oliveira Ferreira
Art. 5º Os membros titulares e suplentes assumem seus cargos na data de publicação desta Portaria e exercerão seus mandatos de acordo com a legislação vigente, participando das reuniões, deliberações e fiscalização das políticas públicas de assistência social.
Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável por providenciar a documentação necessária para registro, acompanhamento e publicação das decisões do Conselho, bem como por organizar reuniões periódicas conforme o Regimento Interno, quando existente.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, 02 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
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JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal