DECRETO N° 5.306 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A MATRIZ CURRICULAR
DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MIRASSOL D’OESTE-MT.
EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em exercício do município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determinam, como incumbência do Estado e dos Municípios: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados e exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
CONSIDERANDO o artigo 29 da LDB nº. 9.394/96, alterado pela Lei Complementar nº. 12.796/2013 preceitua que, a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade em seus aspectos físicos, afetivos, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 05/2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a matriz curricular da Educação Infantil às diretrizes das políticas nacionais, às proposituras da Base Nacional Curricular Comum e ao Documento de Referência Curricular para o Estado de Mato Grosso-DRC-MT.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Matriz Curricular da Educação Infantil, das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT.
Parágrafo único. Entende-se por Matriz Curricular o instrumento que organiza o currículo, estipulando os Componentes Curriculares e sua respectiva carga horária.
Art. 2º A construção da Matriz Curricular tem por objetivo atender ao que estabelece a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e ao Documento de Referência Curricular para o Estado de Mato Grosso-DRC-MT – Educação Infantil, conforme Parecer nº 001/2018-CEE/MT, aprovado em: 28/11/2018.
Art. 3° A organização curricular das escolas municipais que oferecem Educação Infantil se desenvolverá em 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 4º A carga horária anual mínima da Educação Infantil será de 800 (oitocentas) horas para as unidades escolares que atenderem em período parcial, conforme Anexo I.
Art. 5º A carga horária mínima da Educação Infantil será de 1.800 (um mil e oitocentas) horas para as unidades escolares que atenderem em período integral, conforme Anexo I.
Art. 6º O atendimento da Educação Infantil parcial será nos turnos matutino: 7h às 11h e no período vespertino: 13h às 17:00.
Art. 7º O atendimento da Educação Infantil integral será das 07h às 16h.
Art. 8º A Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino da Educação Infantil, constante do Anexo I, integrante deste Decreto.
Art. 9° A Matriz Curricular da Educação Infantil traz os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, estruturada com base no Eixo Curricular - Interações e Brincadeiras/Campos de Experiências, com seus objetivos de aprendizagem e desenvolvimento aos bebês (zero a 1 ano e 6 meses), às crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e às crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses), assim discriminados no anexo I.
Art. 10 A Matriz Curricular será organizada da seguinte forma:
CRECHES
I-Bebês
Grupo I - 0 a 12 meses;
Grupo II - 1 ano e 1 mês a 01 ano e 6 meses.
II - Crianças bem pequenas
Grupo I - 01 ano e 07 meses a 1 ano e 11 meses;
Grupo II - 02 anos a 2 anos e 11 meses;
Grupo III - 03 anos a 03 anos e 11 meses.
PRÉ-ESCOLA
III - Crianças pequenas
Pré-escola I - 4 anos a 4 anos e 11 meses;
Pré-escola II - 5 anos a 5 anos e 11 meses.
Art. 11 De acordo com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e o DRC-MT a Matriz Curricular da Educação Infantil define o conjunto de conhecimentos fundamentais, os quais as crianças devem desenvolver dentro de cada faixa etária. O mesmo está estruturado por cinco Campos de Experiências, que são:
I- O Eu, o outro e o Nós (EO)
II-Corpo, Gestos e Movimentos (CG)
III-Traços, Sons, Cores e Formas (TS)
IV-Escuta, Fala, Pensamentos e Imaginação (EF)
V-Espaço, Tempo, Quantidades, Relações e Transformações (ET)
Art. 12 Os Temas Contemporâneos Transversais na BNCC são considerados essenciais para o desenvolvimento integral das crianças, ajudando a formar cidadãos críticos, conscientes e responsáveis. Na educação infantil, esses temas são trabalhados de forma lúdica, contextualizada e integrada às atividades do dia a dia. Poderão ser trabalhados de forma integrada aos Campos de Experiências: (Diversidade e Inclusão, Sustentabilidade e Meio Ambiente, Saúde, Bem-estar e Qualidade de Vida, Direitos Humanos e Cidadania, Cultura, Arte e Memória, Tecnologia e Comunicação).
Esses temas ajudam a promover uma formação mais completa, integrando conhecimentos, valores e atitudes que contribuem para o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças.
Art. 13 As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 5.120 de 27 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho, em 04 de fevereiro de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
Prefeito em Exercício
ANEXO I
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MATRIZ CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL |
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|
DIAS LETIVOS: 200 |
SEMANAS LETIVAS: 40 |
DIAS SEMANAIS: 05 |
Nº DE HORAS: 04 H PARCIAL / 09 H INTEGRAL |
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FUND. LEGAL: Lei nº 9394/96, DCNEI Art. 9, Resolução CNE/CEB nº 5/2009, BNCC/2017, DRC-MT |
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DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO: CONVIVER, BRINCAR, PARTICIPAR, EXPLORAR, EXPRESSAR E CONHECER-SE |
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MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL |
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BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR |
EIXOS ESTRUTURANTES |
CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS |
CARGA HORARIA SEMANAL |
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|
INTEGRAL |
PARCIAL |
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|
CRECHE |
PRÉ ESCOLA |
CRECHE |
PRÉ-ESCOLA |
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|
BÊBES |
CRIANÇAS BEM PEQUENAS |
CRIANÇAS PEQUENAS |
BÊBES |
CRIANÇAS BEM PEQUENAS |
CRIANÇAS PEQUENAS |
||||||||||||
|
Grupo I |
Grupo II |
Grupo I |
Grupo II |
Grupo III |
Pré I |
Pré II |
Grupo I |
Grupo II |
Grupo I |
Grupo II |
Pré I |
Pré II |
|||||
|
Eu, o outro, nós |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
||||
|
Corpo, gestos e movimentos |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
||||
|
Brincadeiras e Interações |
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|
Traços, sons, cores e formas |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
||||
|
Escuta, fala, pensamento e imaginação |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
||||
|
Espaço, tempo, quantidades, relações e transformações |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
08 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
||||
|
TEMAS CONTEMPORÂNEOS TRANSVERSAIS |
Parte Diversificada |
- Diversidade e Inclusão. - Sustentabilidade e Meio Ambiente - Saúde, Bem-estar e Qualidade de Vida - Direitos Humanos e Cidadania - Cultura, Arte e Memória - Tecnologia e Comunicação |
Parte Integrada |
Parte Integrada |
Parte Integrada |
Parte Integrada |
Parte Integrada |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
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|
Carga horária semanal, incluindo o recreio |
40 |
40 |
40 |
20 |
20 |
20 |
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|
Carga horária anual, incluindo o recreio |
1.800/a |
1.800h/a |
1.800h/a |
800h/a |
800h/a |
800h/a |
|||||||||||