DECRETO Nº 013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O NÚCLEO GESTOR E O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PARA ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
CONSIDERANDO que, independentemente da obrigatoriedade legal, a Administração Municipal tem interesse em elaborar o Plano Diretor, com ampla participação da comunidade, nos termos do Estatuto da Cidade;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros para compor o Núcleo Gestor e o Conselho Municipal de Desenvolvimento, no âmbito do acompanhamento da elaboração do Plano Diretor do Município de São José do Rio Claro/MT, instâncias colegiadas de natureza temporária, com caráter consultivo e deliberativo no âmbito de suas competências.
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º Os representantes da sociedade civil abaixo relacionados ficam designados exclusivamente para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento:
I – um representante da ACERC – Associação do Comércio de São José do Rio Claro:
a) Titular: Nicolly Araujo Gonsalves Siqueira
b) Suplente: Sirlei Mazuchini
II – um representante da Associação dos Acadêmicos de São José do Rio Claro:
a) Titular: Naiara Antunes de Oliveira
b) Suplente: Phelipe David Pereira Freitas
III – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil:
a) Titular: Rejane Buss Sonnenberg
b) Suplente: Gilberto dos Anjos Junior
IV – um representante da APROCLARO – Associação dos Pequenos Produtores:
a) Titular: Vania Furtado Fiorini
b) Suplente: Nivaldo Fiorini
V – um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de São José do Rio Claro:
a) Titular: Marissa Rubia da Silva
b) Suplente: Edilaine Nascimento Campos
VI – um representante da EMPAER/MT – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural:
a) Titular: Rogerio Vagner Alves Neves
b) Suplente: Fauzio Alexandre Venturini
VII – Um representante do Indea/MT – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.
a) Titular: Marcelo Gargiulo Martinez
b) Suplente: Erivaldo Lopes Isidio
§ 2º Os representantes do Poder Público abaixo relacionados ficam designados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento e, simultaneamente, o Núcleo Gestor:
I – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Titular: Adriel Pereira Irineu
b) Suplente: Frederico Ricardo Freitas de Oliveira
II – um representante da Secretaria de Gabinete:
a) Titular: Denize Paixão Borges
b) Suplente: Ana Paula Rodrigues de Souza
III – um representante da Secretaria Municipal de Administração:
a) Titular: Miguel Junior Costa
b) Suplente: Lais Ferreira dos Santos
IV – um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
a) Titular: Albertino Aparecido da Silva
b) Suplente: Antonio Penteado
V – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Titular: Luana Fernandes da Paz
b) Suplente: Igor José Navarini Guyss
VI – um representante da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Kleiton Oliveira Silva Santos
b) Suplente: Marcos Izaias
VII – um representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social:
a) Titular: Mariana Dockhorn
b) Suplente: Helen Cristina Amaral Lima
VIII – um representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Ricardo Martello de Oliveira Ferro
b) Suplente: Camili Roman Gomes
IX – um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
a) Titular: Rosangela Pereira
b) Suplente: Maria Vitoria Casseb da Silva
X – um representante da Secretaria Municipal de Esporte:
a) Titular: Claudenir Araujo Bressan
b) Suplente: Alessandro da Silva
XI – um representante da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Titular: Ângela Maria Alcanforado
b) Suplente: Leandro de Souza Caetano
XII – um representante da Câmara Municipal de São José do Rio Claro:
a) Titular: Willian Santos de Oliveira
b) Suplente: Naumann José da Silva
XIII – um representante da Procuradoria do Município:
a) Titular: Reginaldo de Souza Silva
b) Suplente: Iaritsa Rafaela Andrade Amaral
Art. 3º Para os fins deste Decreto, integram o Núcleo Gestor exclusivamente os representantes do Poder Público referidos no § 2º do art. 2º, observado que os representantes da sociedade civil referidos no § 1º do art. 2º compõem apenas o Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. 4º O Núcleo Gestor será coordenado e presidido por membro indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento, dentre seus representantes titulares, competindo-lhe promover a articulação interna e a convocação das atividades necessárias ao andamento dos trabalhos.
Art. 5º O Núcleo Gestor poderá solicitar auxílio de servidores de outros órgãos ou entidades municipais para o desenvolvimento dos trabalhos de sua competência.
Art. 6º São atribuições do Núcleo Gestor, além de outras que poderão ser definidas ao longo do processo de elaboração do Plano Diretor:
I. propor e executar metodologia de trabalho para as atividades de elaboração do Plano Diretor;
II. elaborar e organizar as fases e etapas de elaboração do Plano Diretor;
III. executar as atividades definidas para cada etapa de trabalho;
IV. elaborar diagnóstico, mediante leitura técnica e comunitária, para subsidiar a formulação de propostas;
V. formular propostas, instrumentos e estratégias de ação para o desenvolvimento e a organização do território municipal;
VI. acompanhar e apoiar o processo de participação popular na elaboração do Plano Diretor;
VII. analisar as contribuições oriundas do processo participativo;
VIII. propor sistema de gestão, planejamento e monitoramento do Plano Diretor;
IX. pactuar e validar as etapas e os produtos com a comunidade, conforme metodologia aprovada;
X. buscar articulação institucional necessária à integração de órgãos da administração municipal e de demais níveis de governo envolvidos;
XI. realizar a comunicação e divulgação das etapas e produtos;
XII. realizar o desenvolvimento técnico dos trabalhos.
Art. 7º Encerrada a etapa de preparação e estudos preliminares pelo Núcleo Gestor, o Conselho Municipal de Desenvolvimento promoverá escuta ativa e demais formas de participação da sociedade civil organizada e da administração pública, para realização das etapas subsequentes da elaboração do Plano Diretor.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo, se necessário, poderá editar atos complementares, reestruturadores e revisores, bem como delegar outras competências ao Núcleo Gestor, para fins de agilizar ou otimizar os trabalhos.
Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar as informações requeridas pelo Núcleo Gestor e fornecer cópia de documentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, observado o regime legal de sigilo quando aplicável.
Art. 10 O mandato do Núcleo Gestor e a atuação vinculada a este Decreto exaurem-se ao final dos trabalhos de elaboração do Plano Diretor.
Art. 11 Em cada reunião, sessão ou atividade dos colegiados, somente um representante por assento poderá participar, cabendo ao titular e ao suplente ajustarem livremente, entre si, a participação do evento; na ausência ou impedimento do titular, a representação poderá ser exercida pelo suplente.
Art. 12 As normas federais supervenientes relacionadas ao Plano Diretor e aplicáveis ao Município deverão ser observadas e consideradas na elaboração dos produtos e etapas do processo, promovendo-se as adequações técnicas necessárias.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Ficam revogados o Decreto nº 095, de 07 de novembro de 2022, e a Portaria nº 021/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Rio Claro/MT, 03 de fevereiro de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal