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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

DECRETO Nº 013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº 013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O NÚCLEO GESTOR E O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO PARA ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);

CONSIDERANDO que, independentemente da obrigatoriedade legal, a Administração Municipal tem interesse em elaborar o Plano Diretor, com ampla participação da comunidade, nos termos do Estatuto da Cidade;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros para compor o Núcleo Gestor e o Conselho Municipal de Desenvolvimento, no âmbito do acompanhamento da elaboração do Plano Diretor do Município de São José do Rio Claro/MT, instâncias colegiadas de natureza temporária, com caráter consultivo e deliberativo no âmbito de suas competências.

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Os representantes da sociedade civil abaixo relacionados ficam designados exclusivamente para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento:

I – um representante da ACERC – Associação do Comércio de São José do Rio Claro:

a) Titular: Nicolly Araujo Gonsalves Siqueira

b) Suplente: Sirlei Mazuchini

II – um representante da Associação dos Acadêmicos de São José do Rio Claro:

a) Titular: Naiara Antunes de Oliveira

b) Suplente: Phelipe David Pereira Freitas

III – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil:

a) Titular: Rejane Buss Sonnenberg

b) Suplente: Gilberto dos Anjos Junior

IV – um representante da APROCLARO – Associação dos Pequenos Produtores:

a) Titular: Vania Furtado Fiorini

b) Suplente: Nivaldo Fiorini

V – um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de São José do Rio Claro:

a) Titular: Marissa Rubia da Silva

b) Suplente: Edilaine Nascimento Campos

VI – um representante da EMPAER/MT – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural:

a) Titular: Rogerio Vagner Alves Neves

b) Suplente: Fauzio Alexandre Venturini

VII – Um representante do Indea/MT – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.

a) Titular: Marcelo Gargiulo Martinez

b) Suplente: Erivaldo Lopes Isidio

§ 2º Os representantes do Poder Público abaixo relacionados ficam designados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento e, simultaneamente, o Núcleo Gestor:

I – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) Titular: Adriel Pereira Irineu

b) Suplente: Frederico Ricardo Freitas de Oliveira

II – um representante da Secretaria de Gabinete:

a) Titular: Denize Paixão Borges

b) Suplente: Ana Paula Rodrigues de Souza

III – um representante da Secretaria Municipal de Administração:

a) Titular: Miguel Junior Costa

b) Suplente: Lais Ferreira dos Santos

IV – um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

a) Titular: Albertino Aparecido da Silva

b) Suplente: Antonio Penteado

V – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento:

a) Titular: Luana Fernandes da Paz

b) Suplente: Igor José Navarini Guyss

VI – um representante da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Kleiton Oliveira Silva Santos

b) Suplente: Marcos Izaias

VII – um representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social:

a) Titular: Mariana Dockhorn

b) Suplente: Helen Cristina Amaral Lima

VIII – um representante da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Ricardo Martello de Oliveira Ferro

b) Suplente: Camili Roman Gomes

IX – um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:

a) Titular: Rosangela Pereira

b) Suplente: Maria Vitoria Casseb da Silva

X – um representante da Secretaria Municipal de Esporte:

a) Titular: Claudenir Araujo Bressan

b) Suplente: Alessandro da Silva

XI – um representante da Secretaria Municipal de Finanças:

a) Titular: Ângela Maria Alcanforado

b) Suplente: Leandro de Souza Caetano

XII – um representante da Câmara Municipal de São José do Rio Claro:

a) Titular: Willian Santos de Oliveira

b) Suplente: Naumann José da Silva

XIII – um representante da Procuradoria do Município:

a) Titular: Reginaldo de Souza Silva

b) Suplente: Iaritsa Rafaela Andrade Amaral

Art. 3º Para os fins deste Decreto, integram o Núcleo Gestor exclusivamente os representantes do Poder Público referidos no § 2º do art. 2º, observado que os representantes da sociedade civil referidos no § 1º do art. 2º compõem apenas o Conselho Municipal de Desenvolvimento.

Art. 4º O Núcleo Gestor será coordenado e presidido por membro indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento, dentre seus representantes titulares, competindo-lhe promover a articulação interna e a convocação das atividades necessárias ao andamento dos trabalhos.

Art. 5º O Núcleo Gestor poderá solicitar auxílio de servidores de outros órgãos ou entidades municipais para o desenvolvimento dos trabalhos de sua competência.

Art. 6º São atribuições do Núcleo Gestor, além de outras que poderão ser definidas ao longo do processo de elaboração do Plano Diretor:

I. propor e executar metodologia de trabalho para as atividades de elaboração do Plano Diretor;

II. elaborar e organizar as fases e etapas de elaboração do Plano Diretor;

III. executar as atividades definidas para cada etapa de trabalho;

IV. elaborar diagnóstico, mediante leitura técnica e comunitária, para subsidiar a formulação de propostas;

V. formular propostas, instrumentos e estratégias de ação para o desenvolvimento e a organização do território municipal;

VI. acompanhar e apoiar o processo de participação popular na elaboração do Plano Diretor;

VII. analisar as contribuições oriundas do processo participativo;

VIII. propor sistema de gestão, planejamento e monitoramento do Plano Diretor;

IX. pactuar e validar as etapas e os produtos com a comunidade, conforme metodologia aprovada;

X. buscar articulação institucional necessária à integração de órgãos da administração municipal e de demais níveis de governo envolvidos;

XI. realizar a comunicação e divulgação das etapas e produtos;

XII. realizar o desenvolvimento técnico dos trabalhos.

Art. 7º Encerrada a etapa de preparação e estudos preliminares pelo Núcleo Gestor, o Conselho Municipal de Desenvolvimento promoverá escuta ativa e demais formas de participação da sociedade civil organizada e da administração pública, para realização das etapas subsequentes da elaboração do Plano Diretor.

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo, se necessário, poderá editar atos complementares, reestruturadores e revisores, bem como delegar outras competências ao Núcleo Gestor, para fins de agilizar ou otimizar os trabalhos.

Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar as informações requeridas pelo Núcleo Gestor e fornecer cópia de documentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, observado o regime legal de sigilo quando aplicável.

Art. 10 O mandato do Núcleo Gestor e a atuação vinculada a este Decreto exaurem-se ao final dos trabalhos de elaboração do Plano Diretor.

Art. 11 Em cada reunião, sessão ou atividade dos colegiados, somente um representante por assento poderá participar, cabendo ao titular e ao suplente ajustarem livremente, entre si, a participação do evento; na ausência ou impedimento do titular, a representação poderá ser exercida pelo suplente.

Art. 12 As normas federais supervenientes relacionadas ao Plano Diretor e aplicáveis ao Município deverão ser observadas e consideradas na elaboração dos produtos e etapas do processo, promovendo-se as adequações técnicas necessárias.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Ficam revogados o Decreto nº 095, de 07 de novembro de 2022, e a Portaria nº 021/2023.

Gabinete do Prefeito Municipal

São José do Rio Claro/MT, 03 de fevereiro de 2026.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal