Resolução Autorização MIP - Município de Juína (MT)
RESOLUÇÃO CGPPP nº 001/2026
O CGPPP – Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e competências legais, em especial as
conferidas no Decreto n.º 279/2022, tendo recebido formalmente Manifestação de Interesse
Privado - MIP da empresa SIGGA – Sistema Integrado de Gerenciamento e Gestão
Ambiental, abaixo qualificada, para o desenvolvimento dos estudos e projetos de
viabilidade técnica, econômico-financeiro e jurídica para a futura e eventual delegação dos
serviços públicos de saneamento básico nas vertentes agua e esgotamento sanitário com
investimentos e projetos no Município de Juína/MT, e:
Considerando além da manifestação da empresa acima, a primeira reunião desta
comissão realizada na data de novembro de 2025, na qual esta comissão recebeu a
manifestação de interesse da empresa acima e deliberou sobre a mesma;
Considerando a resposta do DAES, autarquia responsável pela gestão do sistema de
tratamento de aguas e esgoto no município de Juína, informando que não qualquer outro
projeto em desenvolvimento naquela autarquia inerente ou mesmo semelhante ao pleiteado
pela empresa SIGGA.
Considerando o diagnostico prévio elaborado pela empresa RADAM para a administração
de Juína, disponibilizado a mesma no mês de outubro de 2025, no qual foi apontado a
necessidade urgente de melhorias, ampliações, investimentos em infraestruturas
necessárias para o atingimento das metas de saneamento previstas no novo marco do
saneamento até 2033, em volumes de recurso muito alto para esta Administração.
Considerando a obrigatoriedade legal de aprimoramento e cumprimento mais célere
possível das metas estabelecidas pelo Plano Federal no tocante a universalização do
saneamento básico, vistas a luz da saúde pública e preservação ambiental;
Considerando finalmente a reunião realizada pelos membros deste CGPPP na data de 03
de fevereiro do corrente ano, na qual os mesmos decidiram pela continuidade dos estudos
de modelagem RESOLVEM, PORTANTO;
Art. 1º. Conceder AUTORIZAÇÃO à SIGGA- SISTEMA INTEGRADO DE
GERENCIAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n.º 38.024.765/0001-34, com sede na Rua Anisio Serrão, n.º 1763, Bairro Centro
na Cidade de Cacoal/RO, para elaborar e desenvolver, por sua conta e risco, os estudos e
projetos de viabilidade técnica, econômico-financeiro e jurídica para a futura e eventual
delegação dos serviços saneamento básico nas vertentes agua e esgotamento sanitário no
Município de Juína/MT e bem como os demais instrumentos e mecanismos acessórios a
exemplo minutas de edital, de contrato, caderno de encargos e demais instrumentos
necessários para a implementação de uma possível e futura licitação e da contratação e
bem como orientações necessárias para a concretização dos atos correlatos a exemplo de
audiências, reuniões e outros, servindo esta como ordem de serviço 001/2026.
Art. 2º Quaisquer empresas que possuam a mesma qualificação técnica e acervo da
empresa autorizada, para no prazo de (dez) dias da publicação desta, caso tenham
interesse, podem apresentar junto a esta comissão Manifestação de Interesse para
elaboração dos estudos técnicos de engenharia, econômico-financeiro e jurídico nos
mesmos moldes da inicialmente autorizada com os mesmos objetos, prazos e forma de
ressarcimento, junto ao Município de Juína/ MT. Estas manifestações deverão, caso
venham o ocorrer, ser protocoladas junto ao CGPPP deste Munícipio por meio físico, no
gabinete da Prefeitura no prazo máximo acima estipulado, servindo, portanto, esta
autorização como chamamento público.
§ 1ª - Dentro do prazo do caput do art. 2ª, havendo qualquer outra manifestação conforme
citada, esta comissão deverá se reunir para analises da documentação da manifestante
interessada, conforme rito determinado no decreto municipal 279/2022, aprovando sua
manifestação, devidamente fundamentada pelos ritos a serem realizados nos mesmos
moldes da primeira ordem de serviço para a empresa contemplada no art. 1ª desta.
§ 2ª Caso não seja aceita a manifestação por este CGPPP, a sua rejeição deverá ser
devidamente fundamentada ao interessado que se manifestou, dentro dos prazos previstos
em lei.
Art. 3º. O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas acompanhará todos os atos
durante o desenvolvimento dos estudos, fornecerá informações necessárias ao
desenvolvimento do mesmo e assegurará que este processo seja conduzido com
transparência e em conformidade com as normas legais, garantindo o alinhamento ao
interesse público e à melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3º. Os estudos, investigações, levantamentos e projetos objeto da presente Autorização
deverão ser apresentados ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, no prazo
previsto na manifestação inicial da autorizada, a contar da data de publicação desta
Autorização, podendo esse prazo ser excepcionalmente prorrogado de forma justificada,
pelo tempo estritamente necessário para a finalização ou adequação dos estudos.
Art. 4º. Após a apresentação dos estudos, o Município poderá solicitar ao particular
autorizado outras retificações, adequações e complementações que se façam necessárias e
que guardem relação com o objeto desta Autorização.
Art. 5º. A presente Autorização não implica responsabilidade do Município por qualquer
espécie de remuneração, ressarcimento, indenizações ou reembolsos pelos custos
incorridos na realização dos estudos autorizados.
Art. 6º. O Município não tem qualquer obrigação de aprovar os estudos apresentados e,
mesmo que venham a ser aprovados, o Município não tem qualquer obrigação de instaurar
a respectiva licitação da concessão, podendo ou não o fazer a seu exclusivo critério e no
exercício de seu poder discricionário.
Art. 7º. Na hipótese de aprovação integral dos estudos e de realização da futura
contratação de licitação a ser proposta, será previsto no respectivo edital de licitação e bem
como para a futura assinatura do contrato a apresentação do pagamento do ressarcimento
dos estudos ora autorizados, pelo licitante vencedor a empresa desenvolvedora dos
estudos aprovados, limitados este pagamento ao teto de 2,5% (dois e meio por cento) do
valor total estimado e necessários à implantação dos investimentos (CAPEX) ou a operação
e manutenção do empreendimento (OPEX) durante o período de vigência do futuro
contrato, opção que será definida pelo autorizado até a entrega dos estudos devidamente
justificada em planilha anexa aos mesmos e posteriormente aprovada pela Administração
Municipal. Os valores definidos para ressarcimentos deverão ser atualizados na data do
efetivo pagamento, considerando como data-base a data da publicação da presente
Autorização.
Art. 8º. A presente Autorização não implica responsabilidade do Município perante
terceiros, em qualquer esfera, por todos os atos praticados pelo particular autorizado.
Art. 9º. O particular autorizado e quaisquer empresas integrantes do seu grupo econômico
poderão participar direta ou indiretamente da futura licitação da concessão ou da execução
de obras ou serviços, em igualdade de condições com os demais licitantes, sem qualquer
direito de preferência ou benefício de qualquer natureza, conforme previsto na lei.
Art. 10. A presente Autorização é concedida, sendo pessoal e intransferível, sem prejuízo
de o particular autorizado contratar terceiros para a execução de atividades concernentes
aos estudos, mantendo-se responsável diretamente perante a Administração Pública
municipal.
Art. 11. Esta autorização à empresa SIGGA deverá ser publicada nos meios oficiais do Município.
Juina/MT, 04 de fevereiro de 2026.
Robson Amorim Machado – Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas
Gilson Cesar do Nascimento – Diretor Executivo do Consórcio de Desenvolvimento
Ricardo Luiz de Oliveira Gravina – Representante da Sociedade Civil Organizada
Irineu Locatelli – Representante do Poder Legislativo Municipal
Solismar Sozo – Representante da Sociedade Civil Organizada