PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 001/2026.
PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Alterar a composição composta no Artigo 4º, letra A, C, D (titular e suplente) e exclusão do Artigo 6º da PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 017/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025, no âmbito Peixoto de Azevedo-MT e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Peixoto de Azevedo-MT, ACIOMAR MARQUES CARVALHO, no uso de suas legais atribuições,
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.410 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 que estabelece as Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
Considerando o DECRETO Nº 456, DE 24 DE MARÇO DE 2016, do governo de Mato Grosso, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 191, DE 14 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual para custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de acompanhar o desenvolvimento e a execução do referido convênio através de análise e avaliação dos resultados atingidos, para mensurar o desempenho médico-assistencial, o alcance de metas, firmado com hospital no âmbito do SUS.
Considerando OFICIO Nº 025/2024/ERS/PAZ, de 09 de maio de 2024 o qual encaminha a CI Nº 70523/2024/CCASS/SES de 03 de maio de 2024 que orienta quanto a Composição de Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição composta no Artigo 4º, letra A, C, D (titular e suplente) e exclusão do Artigo 6º da PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 017/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025 da Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo-MT.
Art. 2º - Os membros da comissão deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.
Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, será composta por representantes indicados da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, Escritório Regional de Saúde Peixoto de Azevedo, Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale de Peixoto e Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.
Art. 4º - Nomear a Comissão de Acompanhamento e Contratualização - CAC, composta pelos membros, conforme definido no caput do art. 3°, e a seguir relacionados:
A) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo:
Titular: Jhony Bruno de Jesus Sousa;
Suplente: Allan Douglas Abreu Cavalcante;
B) Representantes do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo:
Titular: Thais da Silva Ribeiro;
Suplente: Ana Campos Pedrosa;
C) Representantes do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale de Peixoto;
Titular: Emerson Francisco da Silva;
Suplente: Dulcilene Silvia e Silva;
D) Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo:
Titular: Tatiane de Sousa Oliveira Silva;
Suplente: Remiriam Bornholdt dos Santos;
Art. 5º - Incube a Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC:
I. Avaliar o cumprimento das Metas Qualitativas, Quantitativas e físico-financeiras e atestar conforme previsto no Documento Descritivo e Termo de Compromissos e Metas;
II. Recomendar a readequação das metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;
III. Acompanhar através do CNES 0 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde a capacidade instalada do Hospital;
IV. Requisitar formalmente se necessário: documentos, certidões, informações ao Hospital e das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios a qual o Hospital é referência Hospitalar;
V. Propor alterações do conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião;
VI. Encaminhar relatório das avaliações do Convenio a Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo;
VII. A Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.
§ Parágrafo Único: A Coordenação da comissão de elaboração de relatórios, ficará responsável pela juntada de documentos e justificativas, necessárias para elaboração dos relatórios mensais, das metas quantitativas e qualitativas, quanto aos serviços prestados pelo Hospital Regional de Peixoto de Azevedo – HRPA.
Art. 6º - Incumbe a Comissão de Acompanhamento de contratualização – CAC:
I. Avaliar o cumprimento das Metas Qualitativas, Quantitativas e físico-financeiras e atestar conforme previsto no Documento Descritivo e Termo de Compromissos e Metas;
II. Recomendar a readequação das metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;
III. Acompanhar através do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde a capacidade instalada do Hospital;
IV. Requisitar formalmente se necessário: documentos, certidões, informações ao Hospital e das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios a qual o Hospital é referência Hospitalar;
V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião;
VI. Encaminhar relatório das avaliações do Convênio a Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo;
VII. A Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.
Art. 7º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, será coordenada por representante titular da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, e como suplente por representante do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo e secretariada por um representante designado por essa.
Parágrafo Único: Compete ao coordenador titular e/ou suplente: convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, e ao secretário: alimentar o instrumento de monitoramento, receber/reunir os relatórios que subsidiarão as avaliações mensais, redigir, lavrar as atas das reuniões e colher as assinaturas pertinentes, assim como fornecer cópias aos setores envolvidos.
Art. 8º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, será coordenada por representante titular da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, e como suplente por representante do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo e secretariada por um representante designado por essa.
Parágrafo Único – Compete ao coordenador titular e/ou suplente: convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, e ao secretário: alimentar o instrumento de monitoramento, receber/reunir os relatórios que subsidiarão as avaliações mensais, redigir, lavrar as atas das reuniões e colher as assinaturas pertinentes, assim como fornecer cópias aos setores envolvidos.
Art. 9º- A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês por convocação de seu coordenador, após o quinto dia útil, posteriormente o fechamento do sistema (DATASUS), tendo como local a Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.
Art. 10º- A Comissão para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador ou por solicitação de um terço dos seus membros titulares.
Art. 11º - A composição da Comissão será compatível com a vigência do termo de Convênio, no caso de alguma alteração, deverá ser homologada e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.
Art. 12º - A avaliação do desempenho de cumprimento das metas deverá ser efetuada pela Comissão após assinatura do documento descritivo e do termo de Convênio.
Art. 13º - Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.
Art. 14º - Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão serão indicados mediante correspondência específica das instituições parceiras.
Art. 15º - A Comissão poderá convocar membros condutor das redes temáticas da Atenção à Saúde e outros para fins de esclarecimentos técnicos legais.
Art. 16º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrário, principalmente, revogando e tornando sem efeito a PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 017/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 12 de janeiro de 2026.
Aciomar Marques Carvalho
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº. 004/2025